Câmara dos Deputados aprova projeto que facilita autorização de agrotóxicos; veja como os paraibanos votaram

Oposição fala em ‘PL do Veneno’. Ruralistas dizem que projeto ‘moderniza’ e dá ‘mais transparência’ ao tema. Texto volta à análise do Senado porque foi alterado pelos deputados.

Câmara dos Deputados aprova projeto que facilita autorização de agrotóxicos; veja como os paraibanos votaram
Foto: Arquivo/Jornal da Paraíba

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (9) um projeto de lei que flexibiliza o controle e a aprovação de agrotóxicos no país. Foram 301 votos a favor e 150 contrários, além de duas abstenções.

O texto já tinha sido aprovado pelo Senado, mas voltará à análise dos senadores porque foi alterado pela Câmara.

Apresentado em 2002, o projeto é alvo de críticas de ambientalistas, que apelidam o texto de “PL do Veneno” – a discussão se arrasta há quase 20 anos no Congresso.

A bancada ruralista defende que as mudanças irão “modernizar” e dar “mais transparência” na aprovação das substâncias.

Voto dos paraibanos 

Cinco de deputados federais paraibanos votaram a favor: Efraim Filho (DEM), Hugo Motta (Republicanos), Jullian Lemos (PSL), Leonardo Gadelha (PSC) e o Wilson Santiago (PTB).

Votaram contra, Aguinaldo Ribeiro (PP), Frei Anastácio (PT), Gervásio Maia (PSB), Pedro Cunha Lima (PSDB) e Ruy Carneiro (PSDB). Welligton Roberto (PL) e Damião Feliciano (PTB) estavam ausentes. Veja placar abaixo:

Câmara dos Deputados aprova projeto que facilita autorização de agrotóxicos; veja como os paraibanos votaram

Atualmente, o processo de registro dos agrotóxicos é feito por três órgãos: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura.

Parlamentares da bancada ruralista afirmam que a manutenção da análise dos registros por três organismos faz com que pedidos permaneçam inalterados por até 8 anos.

Pela proposta de 2018, a decisão sobre permitir novos agrotóxicos seria exclusiva do Ministério da Agricultura – o que, na visão de críticos da proposta, enfraquece a análise dos registros do ponto de vista da saúde e do meio ambiente.

Se o texto virar lei, restará à Anvisa e ao Ibama as análises sobre os eventuais riscos dos produtos. Os pareceres serão entregues, mas a decisão final caberá ao ministério.

O projeto abre brecha, inclusive, para um registro temporário concedido exclusivamente pelo Ministério da Agricultura. O registro temporário permanecerá ativo até que o pedido seja analisado conclusivamente.

O texto também muda o nome dos “agrotóxicos”, passando a denominá-los “pesticidas”. Segundo o relator da matéria, deputado Luiz Nishimori (PL-PR), a mudança uniformiza a nomenclatura adotada pelo Brasil e pelos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Argumentos

“A aprovação do projeto irá possibilitar maior produtividade, comida com preço acessível e principalmente vai trazer mais segurança alimentar para nosso país”, argumentou o relator relator Luiz Nishimori.

“Tanto isso é verdade que querem esconder o nome dos produtos que esse projeto quer liberar: agrotóxicos. Querem esconder esse nome e querem facilitar o registro de substâncias que causam câncer, mutação genética, danos no aparelho reprodutor, distúrbios hormonais. São enormes os riscos trazidos por esse projeto à vida humana. Ele é péssimo para a vida humana”, disse o líder da Oposição na Casa, Alessandro Molon (PSB-RJ)

Prazos

O texto aprovado pela Câmara altera o prazo para registro de um agrotóxico. Hoje, o parecer sobre o produto deve ser liberado em 120 dias – mas, na prática, críticos afirmam que o processo demora até oito anos.

A versão de 2018 do parecer estabelece um prazo máximo de dois anos para novos registros.

Para os produtos novos voltados à pesquisa e experimentos, o texto fixa uma prazo de até 30 dias para que as autoridades concedam o Registro Especial Temporário (RET), já previsto hoje em lei.

A legislação atual, no entanto, não prevê prazo máximo para a conclusão do processo.

O projeto cria ainda o Registro Temporário (RT), modalidade voltada para produtos técnicos, produtos novos, produtos formulados e produtos genéricos.

Para este tipo de autorização, é preciso que estas substâncias estejam registradas em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Alertas internacionais

Nos casos em que organizações internacionais alertarem para riscos ou desaconselharem o uso do pesticida, o atual relatório estabelece um rito de revisão dos registros concedidos pelo Brasil.

A análise será feita “considerando aspectos econômicos-fitossanitários e a possibilidade de uso de produtos substitutos”.

Provocam câncer

Durante a discussão da matéria em 2018 – e, agora, com a possibilidade de o texto ser levado à discussão – entidades de proteção do meio ambiente argumentam que há risco de interpretações falhas em um dos trechos previstos na proposta.

Atualmente, a legislação proíbe o registro de agrotóxicos que tenham características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas.

O projeto possibilita a reavaliação dos produtos com substâncias vetadas anteriormente e a possível autorização de uso a partir de uma escala de risco.

O texto diz ainda ser proibido o registro de produtos com comprovado “risco inaceitável” ao ser humano e ao meio ambiente, mas não descreve que riscos são esses.

Em 2018, o Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão ligado ao Ministério da Saúde, destacou que a mudança ameaçaria a “saúde dos brasileiros” e que poderia aumentar riscos do desenvolvimento de cânceres.

Fiscalização

A proposta atribui à União a competência para criar normas e leis sobre as atividades que envolvem os pesticidas, como a produção e o comércio. O controle e a fiscalização também serão atribuições da União.

Na legislação vigente, o governo federal pode atuar criando regras e fiscalizando, mas estados e municípios têm poderes para criar regras próprias.

No projeto, estados e municípios poderão apenas criar normas quando houver omissão da União, desde que a medida seja “cientificamente fundamentada”. Entidades e parlamentares contrários ao texto avaliam que a alteração desidrata as políticas de proteção ambiental.

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF) avaliou, em nota divulgada à época da aprovação do parecer, que a mudança é inconstitucional.

Com informações do G1