Cícero edita MP para negociar débitos com a prefeitura de João Pessoa; confira regras

Para pagamentos à vista, será concedido reduções de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso.

Repartições municipais de João Pessoa terão novo horário de funcionamento. Foto: Divulgação

Pessoas físicas e jurídicas que estão com dívidas com a prefeitura de João Pessoa poderão renegociar os débitos com descontos vantajosos a partir desta segunda-feira (9) até o dia 8 de junho, com a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias.

O benefício está disposto em uma Medida Provisória editada pelo Cícero Lucena (Progressista) e publicada no Diário Oficial do Município com data da última sexta-feira (6).

No período, poderão ser negociados na prefeitura os valores vencidos de tributos, preços públicos, multas e demais receitas públicas devidas ao município de João Pessoa, inscritos ou não em dívida ativa, em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial.

Dentre os débitos que poderão ser renegociados estão:

  • Infrações de trânsito
  • Indenizações devidas ao município
  • Multas de natureza contratual
  • Taxa de Coleta de Resíduos (TCR)
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
  • Imposto sobre Serviço (ISS)
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)

Descontos

A MP estabelece uma série de descontos, a depender da modalidade de quitação do débito. Para pagamentos à vista, será concedido reduções de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. O débito constituído apenas de multa por infração será reduzido em 80% para os casos de pagamento à vista.

A MP permite o parcelamento de débitos em até 24 meses, para dívidas de até 2.000 UFIR/JP (considerando o valor fixado pela Receita Municipal em R$ 43,93 para este mês de maio, estão enquadrados neste benefício dívidas de até R$ 87.860). Débitos com valor maior do que este, poderão ser divididos em 48 parcelas.

Os descontos nos juros de mora e multa de mora ou multa por infração, escalonados, a depender da quantidade de parcelas, serão concedidos nos seguintes termos: entre 2 a 12 parcelas, desconto de 70%; entre 13 a 24 parcelas, descontos de 50%; entre 25 e 36 parcelas, desconto de 30%; entre 37 e 48 parcelas, desconto de 10%.

Quem se submeter ao parcelamento não pode atrasar o pagamento por mais de 2 meses, sob pena da Receita antecipar todas as parcelas que estão para vencer, com a perda de todos os incentivos, bem como a sua imediata inscrição na Dívida Ativa, se for o caso, ou no prosseguimento da execução fiscal, quando houver.

Os boletos podem ser emitidos através do Portal do Contribuinte ou da Central de Atendimento, localizada no Centro Administrativo Municipal (CAM), no bairro de Água Fria. Para o caso de parcelamento é necessário realizar o agendamento prévio para o atendimento presencial. O agendamento também é feito também através do portal.