Novo decreto autoriza aulas em sistema híbrido para ensino médio nas escolas particulares de Patos

Algumas medidas emergenciais do último documento foram prorrogadas até 19 de maio.

Novo decreto autoriza aulas em sistema híbrido para ensino médio nas escolas particulares de Patos
Prefeitura de Patos, no Sertão da Paraíba

A prefeitura de Patos, no Sertão da Paraíba, publicou um novo decreto com medidas de combate ao avanço da pandemia de Covid-19. Algumas medidas do documento anterior foram prorrogas até o dia 19 de maio. No entanto, há novidades no quesito flexibilização.
A mudança de maior destaque na determinação é autorização ao sistema híbrido para o ensino médio, com a possibilidade de ocupação de até 40% da capacidade das turmas. Para que isso aconteça, portanto, são exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos, professores e funcionários; o uso de máscaras; disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.
Esse ponto, inclusive, diverge do decreto estadual, que ainda não permite as aulas nessa modalidade para o ensino médio.
As instituições de ensino, no entanto, devem continuar mantendo aulas remotas para os alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida e manter afastados professores e funcionários dos grupos de risco para a Covid-19, conforme avaliação médica.
Fica mantida a proibição do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, assim como nas instituições privadas do ensino superior. Já as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente.
Ainda conforme o decreto, as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista e pessoas com deficiência.

Missas e cultos

Missas, cultos e qualquer outra cerimônia religiosa podem acontecer de forma presencial com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Bares, restaurantes e lanchonetes

Poderão funcionar com atendimento presencial das 6h até 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas e a prática de dança estão proibidas nesses estabelecimentos.

Outros setores que podem funcionar

  • Construção civil;
  • Serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia;
  • Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h;
  • Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais devem atender com sistema de agendamento;
  • Academias sem aulas coletivas;
  • Escolinhas de esporte e atividades esportivas ao ar livre;
  • Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
  • Hotéis, pousadas e similares;
  • Indústria.

Fiscalização

Para fiscalização das normas de segurança sanitária, há uma força-tarefa formada pelo Procon Municipal, STTRANS, Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com suporte das forças Policiais Estaduais.