Saiba onde o uso de máscara ainda é obrigatório na Paraíba

Com exceção de duas cidades com cobertura vacinal inferior a 70%, e de algumas restrições municipais, não há mais norma federal e estadual que obrigue o uso das máscaras no estado.

Foto: Ricardo Wonffenbutrel/ABr

Um decreto estadual, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 7 de abril deste mês, tornou facultativo o uso de máscaras em lugares abertos em toda Paraíba. Para as cidades com percentual de pessoas com esquema vacinal completo superior a 70%, também fica facultado o uso de máscaras em ambientes fechados. De acordo com o decreto, fica ao encargo dos municípios adotarem ou não medidas mais restritivas de acordo com a realidade sanitária local. O JORNAL DA PARAÍBA fez um levantamento de onde o uso de máscara ainda é obrigatório no estado.

Segundo o advogado Carlos Mangueira, as redes privadas localizadas em cidades com percentual de esquema vacinal completo acima de 70%, não possuem autonomia para obrigar o uso de máscaras em seus ambientes. “Só podem criar obrigações se houver previsão normativa. Como não há mais a previsão normativa federal nem estadual, o uso de máscaras não pode ser exigido”, diz o advogado.

O advogado explica que a Lei federal da Covid, Lei 13979/2020, no art. 3-A, diz que a obrigatoriedade do uso de máscaras ocorrerá “conforme a legislação sanitária”. Ou seja, condiciona a obrigação de uso à sua previsão em outras normas (federais, estaduais ou municipais).

“A obrigação de máscaras tanto podia vir por norma federal, quanto por norma estadual ou municipal. A norma federal (Lei 13.979/2020) não trouxe a exigência: condicionou a sua possibilidade à previsão por norma específica. As normas específicas eram os decretos estadual e municipal. Como eles caíram, caiu a obrigação de uso de máscaras. Para todos no Estado da Paraíba”, diz o advogado Carlos Mangueira.

Conforme alerta o advogado Carlos Mangueira, a Constituição Federal é clara no inciso II do art. 5° que as pessoas só são obrigadas a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei.

Lembrando o que no decreto estadual é recomendado às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19 que mantenham a utilização da máscara.

Até o momento, poucas cidades adotaram medidas restritivas (confira abaixo).

Onde o uso de máscara é obrigatório na Paraíba

1. Cidades com percentual de esquema vacinal completo inferior a 70%

Duas cidades da Paraíba ainda não podem liberar o uso de máscaras em locais fechados até que atinjam 70% do índice de vacinação contra Covid-19 na população acima de cinco anos de idade. Os municípios são: Bonito de Santa Fé, que atingiu um índice de vacinação de 67,99%, e Tacima (61,60%).

2.Unidades de Saúde de Cabedelo

A prefeitura de Cabedelo publicou um decreto no qual acata a flexibilização do uso de máscaras em locais abertos e fechados na cidade, mas mantém o uso obrigatório nas unidades de saúde, como hospitais, postos de saúde e em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

“Fica facultativo, em todo território do Município de Cabedelo/PB, o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, salvo nos locais públicos destinados a assistência direta à saúde, tais como hospitais e UBS”, diz o decreto.

3. Unidades de Saúde de Bayeux

De acordo com o decreto municipal de Bayeux, o uso de máscaras em espaços abertos e fechados em todo município passa a ser facultativo para pessoas com esquema vacinal completo, com exceção dos ambientes hospitalares e de tratamento de saúde. Recomendando-se às pessoas que não completaram o esquema vacinal, que possuem comorbidades ou apresentem sintomas da Covid-19, que mantenham a utilização.

4. Hospitais estaduais

De acordo com a Secretária de Saúde do Estado (SES), existe uma portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que rege que profissionais de atendimento ao usuário devem utilizar máscaras. Essa obrigatoriedade existe mesmo antes da pandemia.