Saiba onde o uso de máscaras voltou a ser obrigatório na Paraíba

Confira lista dos órgãos e estabelecimentos que decidiram recomendar ou obrigar o uso da máscara.

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O número de casos de Covid-19 aumentaram no último mês na Paraíba, tendo registrado entre os dias 18 e 24 de junho, 4.336 novos casos da doença e 11 novos óbitos. Mesmo com o decreto estadual, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 7 de abril de 2022, tornando facultativo o uso de máscaras em lugares abertos, alguns órgãos e estabelecimentos decidiram recomendar e outros obrigar o uso da máscara no estado.

Recomendações para o uso de máscara

Secretaria de Estado da Saúde

O Colegiado Estadual para Avaliação dos Protocolos do Novo Normal Paraíba, da Secretaria de Estado da Saúde (SES) recomenda o uso de máscaras e o reforço da vacinação contra a Covid-19.

O uso de máscaras é recomendado, principalmente, para ambientes fechados. Repartições públicas e privadas, shoppings, escritórios, comércios, salas de aula, academias, escolas e instituições de ensino.

Além dos locais fechados, a SES também recomenda o uso de máscaras em transporte público, bem como estações e pontos de embarque.

Justiça Federal da Paraíba

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) recomenda o uso de máscaras aos públicos interno e externo nas instalações da Instituição. A orientação emitida pela Direção do Foro da JFPB não é obrigatória e levou em consideração o aumento das síndromes respiratórias nesta época do ano.

Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) também recomenda o uso de máscaras para o público externo e vale para todas as dependências do tribunal, incluindo o edifício-sede, o Fórum Maximiano Figueiredo, o Fórum Irineu Joffily e todas as Varas do Trabalho do estado.

A decisão está disposta no Ato TRT13 SGP Nº 083, de 16 de junho de 2022, publicada no Diário Administrativo Eletrônico do tribunal.

A decisão foi tomada com base na necessidade de adotar medidas de precaução adicionais para refrear o agravamento das contaminações pelo Covid-19, atestado pelo aumento expressivo do número de casos da doença, inclusive entre servidores deste tribunal.

Locais em que o uso de máscara é obrigatório

Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)

A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) voltou a determinar o uso obrigatório de máscaras na instituição, a partir desta sexta-feira (1º). A determinação é válida para todos os ambientes, abertos e fechados, nos campi das 8 cidades-sede. A medida foi aprovada através Conselho Superior.

Nadja Oliveira, presidente do comitê de gestão da Covid-19 da UEPB, informou que a decisão é baseada em dados epidemiológicos que mostram o aumento do número de casos da doença tanto na Paraíba, como na própria instituição.

Instituto Federal da Paraíba (IFPB)

O Conselho Superior do IFPB divulgou Resolução tornando obrigatória a utilização de máscara facial nas dependências das unidades do IFPB, conforme disposições do Protocolo de Biossegurança.

A medida se aplica aos servidores, agentes terceirizados, discentes e visitantes a partir da entrada e durante toda a permanência nas dependências das unidades do Instituto Federal da Paraíba.

Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) tornou obrigatório para o público interno e recomendou para o público externo o uso de máscaras de proteção nas dependências do órgão. A medida é válida para a Sede, em João Pessoa e para demais unidades da Instituição no Estado.

Defensoria Pública do Estado

A Defensoria Pública da Paraíba determinou o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras em todas as unidades do órgão. A medida se deve ao aumento do número de casos de Covid-19 em todo o estado, motivado pela disseminação da variante ômicron do vírus SARS-CoV-2.

Tribunal de Justiça da Paraíba

Em virtude da necessidade de manter o controle das infecções e as notícias de aumento no número de infecções da Covid-19 no Estado, o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, por meio do Ato da Presidência nº 23/2022, o retorno ao uso das máscaras nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário estadual. Com a decisão, é obrigatória a utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca.