Novo decreto na Paraíba altera horário do comércio e restringe atividades no fim de semana

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES 

Novo decreto na Paraíba altera horário do comércio e restringe atividades no fim de semana
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O governo da Paraíba publicou o novo decreto com medidas mais restritivas que entram em vigor a partir da quinta-feira (11) e vai até o dia 26 de março. O objetivo é tentar conter o avanço da Covid-19 na Paraíba, diminuindo a pressão sobre o sistema de saúde que está com a luz vermelha acesa. A ocupação de leitos de UTI em todo o estado é de 80%.

Além de manter o toque de recolher das 22h às 5h, o novo decreto prevê a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil.

Como antecipou o Conversa Política, nos próximos dois fins de semana só alguns serviços poderão ficar abertos para reduzir a circulação humana nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja.

Bares  e restaurantes

Nos dias 13,14, 20 e 21 (próximos sábados e domingos de março), restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, EXCLUSIVAMENTE por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. Ou seja, não pode abrir para o cliente permanecer no estabelecimento.

De segunda a sexta, fica como está hoje: poderão ficar abertos, para atendimento interno, entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até às 21h30.

Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até 16h horas, os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21 horas, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 16h horas.

Comércio e shoppings

Nos próximos fins de semana, os shoppings centers, galerias e centros comerciais devem ficar fechados e durante a semana funcionarão das 10h às 21h.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio também fecham as portas no fim de semana e, durante a semana, poderão funcionar das 9h às 17h, podendo promover divisões de horário para permitir que os seus colaboradores possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados.

Poderão funcionar nos dois fins de semana:  

a) estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
b) clínicas e hospitais veterinários;
c) distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e
revendedores de água e gás;
d) hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
e) cemitérios e serviços funerários;
f) serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
g) serviços de call center, observadas as normas do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
h) segurança privada;
i) empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
j) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
k)os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
l) empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
m) feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria.

Adaptação ao Plano Novo Normal

A medida é menos dura do que prevê o Plano Novo Normal da PB que diz que cidades com a bandeira laranja, são 211 neste momento, devem fechar a maioria das atividades comerciais por 15 dias. Por causa da pressão de vários setores da economia e de prefeitos que resistem às medidas mais duras, previstas no plano, o governo fez uma espécie de adaptação. Confira outras mudanças:

Celebrações religiosas presenciais suspensas 

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

Construção civil com novos horários 

Não funcionam nos próximos dois fins de semana e, de segunda a sexta, deve ter expediente iniciado às 6h30 e encerrado às 16h30.

Salões de beleza e academias 

Salões de beleza poderão atender das 9h às 17h e academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até às 21h.

Repartições públicas

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa e Fundac.

Escolas públicas

O novo decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota.

Escolas privadas e faculdades 

Já as instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido nos ensinos fundamental e infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de 7 a 14 dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Veja o documento completo:

Diario Oficial 10-03-2021 Completo

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