CONVERSA POLÍTICA
Após críticas, MP explica acordo de R$ 400 mil com prédio de luxo na orla de Cabedelo
O empreendimento é alvo de questionamentos por ambientalistas, devido à suposta flexibilização da Lei do Gabarito.
Publicado em 13/01/2026 às 14:34

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) divulgou, nesta terça-feira (12), nota oficial para justificar a decisão de firmar um Termo de Compensação Ambiental com as construtoras responsáveis pelo empreendimento Vivere Home Resort, localizado na orla de Cabedelo.
Segundo o MP, o acordo foi celebrado no âmbito de uma Ação Civil Pública em tramitação na comarca de Cabedelo e teve como objetivo garantir a readequação do projeto, com a correção "da maior parte das irregularidades" ambientais e urbanísticas identificadas durante a investigação.
Justificativa sobre valor da multa
De acordo com o MP, a compensação financeira, fixada em R$ 400 mil, “restringiu-se a um bloco específico da edificação, com reduzido impacto ambiental”, após a aprovação de ajustes que sanaram os principais problemas apontados inicialmente.
Na nota, o Ministério Público reitera que o valor da multa foi definido com base em critérios técnicos e científicos, levando em conta fatores como alteração da paisagem costeira, sombreamento, impactos sobre a flora e a fauna, ventilação, circulação de ar, pressão sobre recursos naturais e risco de erosão costeira. Segundo o órgão, a metodologia utilizada é “robusta e compatível com as especificidades da zona costeira”.
"A solução pactuada configurou-se como um instrumento jurídico legítimo e adequado para o caso específico, garantindo a correção das irregularidades identificadas, bem como a compensação financeira em relação a parte reduzida das violações constatadas", diz um trecho da nota (lei na íntegra ao final da matéria).
MP reitera destino dos recursos
O MP também destacou que os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), voltado à reparação de danos a interesses coletivos. O fundo é gerido por um conselho com participação do Ministério Público, Assembleia Legislativa, Procuradoria-Geral do Estado e OAB, responsável por analisar e aprovar projetos sociais e ambientais financiados com esses recursos.
Ao justificar a opção pelo acordo, o MP afirmou que a solução adotada foi “um instrumento jurídico legítimo e adequado para o caso específico”, capaz de assegurar a correção das irregularidades e a compensação proporcional das violações remanescentes, além de reduzir a duração e a complexidade do litígio judicial.
NOTA OFICIAL
O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio de sua Procuradoria-Geral de Justiça e da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais, vem a público prestar os devidos esclarecimentos sobre as recentes decisões institucionais relativas ao cumprimento da “Lei do Gabarito” e à celebração de acordo para regularização do empreendimento Vivere Home Resort, localizado na orla de Cabedelo.
O acordo extrajudicial pactuado pelo Ministério Público, no âmbito de Ação Civil Pública em tramitação na comarca de Cabedelo, assegurou a readequação do projeto, de modo a sanar a maior parte das irregularidades apuradas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. A compensação financeira restringiu-se a um bloco específico da edificação, com reduzido impacto ambiental.
Os valores foram calculados com base em critérios técnicos e científicos, levando em consideração as circunstâncias do caso e parâmetros objetivos, com fundamentação metodológica robusta e compatível com as especificidades da zona costeira, tais como: alteração da paisagem costeira, sombreamento e impacto sobre a flora e a fauna, os efeitos sobre a ventilação e a circulação do ar, o incremento de pressão sobre recursos naturais, o risco de erosão costeira e o distanciamento da edificação em relação à linha de início da zona de restrição, refletindo o impacto real da edificação irregular sobre o ecossistema urbano.
O valor da multa será revertido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), destinado à reparação de danos a bens e interesses coletivos, entre os quais os que afetam o meio ambiente. O FDD é gerido por um Conselho plural, composto por representantes do Ministério Público, Assembleia Legislativa, Procuradoria-Geral do Estado e OAB, tendo como propósito a arrecadação e gestão de recursos voltados à implementação de projetos sociais e políticas públicas, mediante a submissão de propostas à criteriosa análise e aprovação pelo Conselho do Fundo.
A solução pactuada configurou-se como um instrumento jurídico legítimo e adequado para o caso específico, garantindo a correção das irregularidades identificadas, bem como a compensação financeira em relação a parte reduzida das violações constatadas. A atuação do Ministério Público favoreceu o alcance de resultado efetivo e célere, abreviando a complexidade do litígio judicial, de forma a assegurar, não apenas a reparação do dano ambiental, mas também a proteção dos direitos de consumidores de boa-fé.
O Ministério Público da Paraíba reafirma seu compromisso com a efetividade da “Lei do Gabarito”, ressaltando que a Instituição é a protagonista nas ações de fiscalização contra violações à norma, seja nos múltiplos casos judicializados ou sob investigação nas Promotorias de Justiça, seja na atuação firme que levou à inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de João Pessoa (LC 166/2024).

Comentários