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CONVERSA POLÍTICA

Lei do gabarito: acordo do MP evita demolição e libera prédio irregular na orla de Cabedelo

Pelo acordo, as construtoras vão pagar R$ 400 mil ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.

Publicado em 12/01/2026 às 16:39


				
					Lei do gabarito: acordo do MP evita demolição e libera prédio irregular na orla de Cabedelo
divulgação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um Termo de Compensação Ambiental com as empresas responsáveis pelo empreendimento Vivere Home Resort, na orla de Cabedelo, para encerrar uma disputa judicial envolvendo o descumprimento da Lei do Gabarito, que limita a altura dos prédios na faixa costeira do estado.

Pelo acordo, as construtoras vão pagar R$ 400 mil ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba. Em contrapartida, o MP concordou em não exigir a demolição de uma área construída acima do limite permitido. A irregularidade remanescente corresponde a 31,03 metros quadrados no Bloco A do empreendimento.

O valor será quitado em quatro parcelas mensais de R$ 100 mil. Em caso de descumprimento, o termo prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, além da possibilidade de execução judicial do acordo.

As empresas também assumiram o compromisso de não realizar novas intervenções em desacordo com a legislação urbanística, tanto no Vivere Home Resort quanto em futuros empreendimentos, especialmente no que se refere ao gabarito de altura na orla paraibana.

Avaliação extrajudicial

A solução foi construída no âmbito da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais (CGCA) do MP, instância criada para tratar conflitos urbanísticos complexos, sobretudo em áreas ambientalmente sensíveis, como a zona costeira.

Durante as negociações, as construtoras apresentaram um projeto de readequação do Bloco C, que acabou aprovado pela Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo (Secos) de Cabedelo.

No Bloco A, porém, permaneceu o excedente acima do gabarito. O Ministério Público avaliou que a demolição seria desproporcional diante do impacto identificado e optou pela compensação ambiental e urbanística, calculada com base em critérios técnicos como impacto paisagístico, sombreamento, ventilação, proximidade do mar e pressão sobre a faixa costeira.

Em nota técnica, o MP afirmou que o valor da compensação decorre de “criterioso dimensionamento técnico-científico, baseado em parâmetros objetivos de valoração da gravidade da lesão ao patrimônio paisagístico e ambiental, compatíveis com as especificidades da zona costeira”.

Integram a CGCA o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, e os promotores Cláudia Cabral, Francisco Bergson, José de Farias de Sousa Filho e Edmilson Campos Leite Filho.

Imagem ilustrativa da imagem Lei do gabarito: acordo do MP evita demolição e libera prédio irregular na orla de Cabedelo

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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