Mesmo com decreto, lei exige uso de máscaras em condomínios na Paraíba

O procurador-geral do estado, Fábio Andrade, destacou que o decreto não pode se sobrepor à lei, mas que o estado está em busca de uma solução para a questão.

Foto: Dayse Euzébio/Secom-JP

O novo decreto estadual desobrigou o uso de máscaras em locais abertos e fechados por toda Paraíba. Neste último caso, limitado às cidades que alcançaram 70% da cobertura vacinal. Uma lei estadual, no entanto, também impõe limitações à flexibilização ao exigir o uso máscaras em condomínios na Paraíba.

A lei (17.717/2020), sancionada em julho do ano passado, determina que moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e todas as pessoas que circulem pela área comum estão obrigados a utilizar em suas dependências, máscara de proteção ou cobertura sobre o nariz e boca e outros recursos necessários à prevenção da disseminação de doença com transmissibilidade pela via respiratória.

A área comum dita na lei são elevadores, garagens, corredores, escadas, portaria, hall de apartamentos, salões de festas e demais dependências de uso comum.

A lei, entretanto, só tem vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.

Deve mudar

Ao Conversa Política, o procurador-geral do estado, Fábio Andrade, destacou que o decreto não pode se sobrepor à lei, mas que o estado está em busca de uma solução para a questão. Ele não declarou o que deve ser feito.

Uma das possibilidades seria a edição de uma Medida Provisória, que tem efeito imediato, ou a edição de um projeto de lei, que teria que passar por toda tramitação na Assembleia Legislativa para derrubar a ‘lei dos condomínios’.

Outra solução seria a revogação do decreto de calamidade, que ampara o vigor da lei dos condomínios. A lei condiciona às regras ao estado de calamidade pública no estado. O último foi editado em julho, com validade por 180 dias, ou seja, perde o vigor no próximo dia 4 de maio.