VIDA URBANA
Lei obriga uso de máscaras em condomínios e álcool em gel para autoatendimento
Medidas foram publicadas na edição de sábado (4) do Diário Oficial do Estado.
Publicado em 04/07/2020 às 11:47 | Atualizado em 05/07/2020 às 9:08
A edição deste sábado (4) do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe a publicação de três leis sobre garantias para a prevenção de doenças infectocontagiosas na Paraíba, como a Covid-19. O uso de máscaras em áreas comuns de condomínios, e o descarte adequado de materiais de proteção individual, estão entre as determinações.
Conforme a lei nº 11.717, de 3 de julho de 2020, de autoria dos deputados Estela Bezerra, Camila Toscano e Wilson Filho, o uso de máscaras de proteção individual deve ser obrigatório em áreas comuns de condomínios. Estes insumos devem ser descartados de maneira adequada, devidamente lacrados com sacolas plásticas, para evitar possíveis contágios em funcionários de limpeza urbana e de pessoas que trabalham com material reciclável. Os condomínios também devem elaborar planos de enfrentamento às doenças.
Já a lei n° 11.719, da deputada Cida Ramos, determina a Política e Sanitização de Ambientes para que haja limpeza constante de locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não. Para realizar o processo de sanitização, as empresas devem portar autorização do Poder Público e enviar um certificado de execução para a Vigilância Sanitária do Estado (Agevisa).
Terminais de autoatendimento de bancos, supermercados, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que possibilidade atendimento individual estão obrigados a fornecer álcool a 70%. Segundo a determinação, de autoria do deputado Felipe Leitão, em caso de descumprimento da medida as empresas poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Comentários