CCJ condiciona perda do mandato de Walter Brito a decisão do STF

Por 30 votos a 5, o parecer da CCJ foi contrário à decisão do TSE, que entendeu que o deputado não poderia permanecer na Câmara.

Da Redação
Com assessoria da Câmara Federal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal emitiu parecer, no final da manhã desta quarta-feira (29), pela manutenção do mandato do deputado paraibano Walter Brito Neto (PRB). Com isto, a decisão final da perda ou não do mandato do deputado fica a cargo Supremo Tribunal Federal (STF).

Por 30 votos a 5, o parecer da CCJ foi contrário à decisão do TSE, que entendeu que o deputado não poderia permanecer na Câmara. A perda do mandato de Walter Brito Neto foi decidida em março pelo TSE em razão de o deputado ter deixado o DEM, partido pelo qual se elegeu. A decisão do deputado contrariou resolução do TSE, segundo a qual o mandato pertence ao partido, não ao político eleito.

Entenda o caso

Em 27 de março, o plenário do TSE julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal, formulado pelo diretório nacional do Democratas (DEM), por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).

O deputado apresentou recursos contra a decisão no próprio TSE, e após negativas do Tribunal, pediu então que a Corte enviasse o processo para o STF, o que também foi negado.