Ministro suspende eleições suplementares em Itapororoca

Ministro TSE concedeu liminar em Mandado de Segurança para suspender eleições suplementares de Itapororoca, até o julgamento final do recurso.

Da Assessoria do TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio concedeu liminar em Mandado de Segurança para suspender as eleições suplementares do município de Itapororoca, no Litoral Norte da Paraíba, até o julgamento final do recurso. O Tribunal Regional Eleitoral paraibano havia marcado as novas eleições para 16 de maio.

A suspensão foi pedida pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) que alegou haver irregularidades na Resolução 5/2010 do TRE-PB que determinou as eleições. De acordo com o pedido, a resolução teria sido publicada com atraso, impossibilitando a realização da propaganda intrapartidária prevista na Lei das Eleições (9.504/97).

Além disso, teria reduzido os prazos para registro e impugnações de candidaturas, para os candidatos serem constituídos, entre outros. O prazo para alegações finais, por exemplo, foi reduzido de dez para um dia, contrariando o artigo 3º da Lei 64/90.

Outra irregularidade teria sido em relação ao direito de voto dos eleitores, pois foram excluídos aqueles tiraram o título ou transferiram o local de votação após o dia 7 de maio de 2008. Ou seja, poderiam votar apenas os mesmo eleitores que estavam aptos a votar nas eleições municipais de 2008.

O ministro decidiu suspender as eleições ao concordar que a jurisprudência é no sentido de que na renovação das eleições, é necessário o cumprimento dos prazos.