Sentença que cassou Veneziano não prevê inelegibilidade

Se confirmada decisão de 1ª instância, Veneziano Vital do Rêgo e José Luiz Junior devem sair do cargo. Sentença não prevê pena de inelegibilidade para os políticos.

Tatiana Ramos

A sentença que cassou os mandatos do prefeito e vice de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo e José Luiz Junior foi divulgada na tarde desta segunda-feira (12) e abriu discussão no meio jurídico. A polêmica está nas punições previstas pelo crime de captação ilícita de recursos, crime eleitoral pela qual o prefeito e o vice foram condenados pelo juiz eleitoral da 16ª zona, Francisco Antunes.

A condenação que consta na decisão judicial foi somente de cassação de diplomas e não engloba a pena de inelegibilidade, ou seja, os dois acusados, mesmo cassados, podem concorrer nas eleições de 2010. "Não há que se falar em inelegibilidade dos investigados, uma vez que, além da ação não ter sido proposta por tal finalidade a conduta não se enquadra nos casos específicos do art. 22, ou seja abuso de poder econômico ou de autoridade", consta na sentença.

Leia o comentário de Luís Tôrres sobre o assunto

Fica claro então, de acordo com a decisão, que Veneziano e José Luiz estão liberados para se candidatar. O advogado Cláudio Lucena avaliou a sentença e lembrou que um caso semelhante aconteceu recentemente e que a decisão do juiz foi divergente.

O prefeito de São Paulo Gilberto Kassab teve o mandato cassado também por captação ilícita de recursos, mas a decisão do juiz de 1ª instância teve interpretação extensiva, isso quer dizer, de acordo com o advogado, que apesar do artigo 30-A não ter previsão expressa sobre inelegibilidade, o magistrado entendeu que quando o artigo cita a abertura de investigação judicial ele importa por analogia todas as punições do art 22. (veja íntegra do artigo abaixo)

"O juiz de Campina Grande foi mais cauteloso, ele decidiu se atendo apenas ao que está estritamente previsto no artigo 30-A", concluiu Cláudio Lucena.

Veja o que diz o artigo 30-A pelo qual os políticos estão sendo acusados:

Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

Relembrando

Em setembro de 2008, o colunista Cláudio Humberto denunciou em seu blog que "Procuradoria da República, Justiça Eleitoral e Polícia Federal haviam recebido denúncia contra o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital (PMDB), na época candidato à reeleição".

Segundo ele, um cheque da Prefeitura no valor de R$ 50.119,20 havia sido descontado e, no mesmo dia, depositado em várias partes na conta de campanha de Vital no Banco do Brasil. "Os comprovantes da movimentação estão em poder da coluna".

Após isso, uma investigação eleitoral teve início e, após diversos adiamentos, e lutas judiciais para quebrar o sigilo bancário do prefeito, testemunhas foram ouvidas e o processo andou. Mas somente agora em 2010 é que a justiça pôde se manifestar sobre o caso, cassando o mandato de Veneziano e de seu vice, José Luiz Júnior.