STJ aceita ingresso de ONGs no processo do caso Manoel Mattos

Organizações não governamentais Justiça Global e Dignitatis – Assessoria Jurídica Popular foram admitidas como “amicus curiae” no processo de federalização do caso Manoel Mattos.

Karoline Zilah
Com informações do STJ

As organizações não governamentais (ONG) Justiça Global e Dignitatis – Assessoria Jurídica Popular foram admitidas como partes interessadas (“amicus curiae”) no processo que pede a federalização do caso Manoel Mattos. A decisão é da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz, relatora do processo.

A função do “amicus curiae” é chamar a atenção da Corte para fatos ou circunstâncias sobre o caso. Seu papel é ampliar a discussão antes da decisão final. A previsão é de que o pedido de federalização seja julgado no dia 25 de agosto.

O advogado Manoel Mattos foi morto em janeiro do ano passado com dois tiros no município de Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba. Então vereador de Itambé (PE) vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) em Pernambuco, ele era ligado a sindicatos rurais, atuava na defesa de agricultores e chegou a depor na CPI do Extermínio, na Câmara, quando revelou nomes de paraibanos envolvidos em crimes de extermínio na divisa dos dois estados.

A intenção das ONGs era exercer o papel de assistente no processo. A ministra Laurita entendeu que este tipo de atuação não seria pertinente, mas concordou que as entidades têm sido agentes provocadores dos organismos responsáveis por garantir os direitos humanos. Daí sua importância como “amicus curiae”.
 
A Procuradoria-Geral da República quer deslocar da Justiça estadual para a federal a competência para julgar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio nos estados da Paraíba e Pernambuco (seriam mais de 200 execuções). Entre os homicídios praticados pelo grupo consta o do advogado Manoel Mattos. O assassinato aconteceu apesar das medidas cautelares de proteção à vítima, decretadas desde 2002 pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Esta proteção esta caberia à Polícia Federal.
 
Recentemente a OEA determinou que a Polícia Federal ofereça proteção aos familiares de Manoel Mattos, bem como aos deputados federais Luiz Couto (PT – Paraíba) e Fernando Ferro, e para a promotora de Justiça Rosemary Souto Maior de Almeida.
 
Será a segunda vez que o STJ analisará pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. O pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.