Da Ascom do MPF
Está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira (23) o julgamento do pedido de federalização do processo sobre a morte do advogado Manoel Mattos, morto em janeiro de 2009, em Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba. A federalização foi pedida ao STJ em junho de 2009 pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando Souza. O pedido será relatado pela ministra Laurita Vaz.
De acordo com o entendimento do PGR, a apuração e punição desse homicídio deve ser retirada da Justiça Estadual e, em sentido mais amplo, toda a apuração quanto ao grupo de extermínio deve ser levada para a competência da Justiça Federal. A justificativa para a transferência estaria evidenciada na falta de resultados práticos das investigações, bem como no envolvimento de agentes dos estados de Pernambuco e Paraíba, em diversos níveis hierárquicos.
Manoel Bezerra de Mattos Neto atuava no enfrentamento dos grupos de extermínio que atuam em Pernambuco e na Paraíba. A ação desses grupos foi tratada em Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados em 2005, que recomendou várias medidas específicas. Mesmo assim, o estado não tomou providências quanto à repressão e investigação dos crimes, resultando na morte de Manoel Mattos.
Requisitos
Segundo o incidente, o deslocamento de competência é possível considerando-se os requisitos de grave violação de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional pelo descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais.
A ofensa ao direito à vida estaria evidente por parte de grupos organizados em atividade reiterada, com a premissa de “afastar do Estado-juiz a possibilidade de exercer a jurisdição, pois tais grupos de extermínio atribuem-se a capacidade de decidir (e executar) a punição àqueles que, por eles, são tidos como infratores das regras de vida em sociedade”.
Além disso, o homicídio do vereador seria uma situação excepcional de violação de direitos humanos, pois também teve como elemento motivador a intenção de fazer calar uma das vozes que se levantavam contra a impunidade.
O PGR afirma ainda que não se trata de uma alegada presunção de risco de responsabilidade internacional, mas da constatação de que já se instaurou a jurisdição internacional, uma vez que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos determinou, desde setembro de 2002, que fossem adotadas medidas cautelares para conferir proteção integral a diversas pessoas envolvidas no embate com o grupo de extermínio.
De acordo ele, tais medidas foram descumpridas e ao menos duas das pessoas cuja proteção integral foi determinada pela Comissão já foram assassinadas.