TJ recebe denúncia e prefeito de Taperoá se torna réu por irregularidades em licitações

MP aponta fracionamento de despesas e dano aos cofres públicos. Prefeito diz estar tranquilo e ter certeza de que vai provar inocência

TJ recebe denúncia e prefeito de Taperoá se torna réu por irregularidades em licitações
Decisão do Tribunal de Justiça foi tomada nesta quarta-feira (06)

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, na sessão desta quarta-feira (6), denúncia contra o prefeito do município de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias. Ele é acusado de ter realizado, nos exercícios de 2013 e 2014, contratações diretas indevidas por fracionamento de despesas, com dispensa do devido processo licitatório, causando dano ao erário. O relator do Procedimento Investigatório Criminal foi o desembargador João Benedito da Silva, que decidiu por não decretar a prisão preventiva do gestor, nem determinar o afastamento dele do cargo.
“Certamente, o recebimento da denúncia se constitui mero juízo de admissibilidade, sendo impertinente, agora, o cotejo de provas, até porque, havendo indícios suficientes da tipicidade e da prática dos delitos capitulados na exordial, impõe-se a deflagração da persecução criminal para que os fatos nela narrados venham a ser apurados, sob o crivo do contraditório”, afirmou o relator. A denúncia do Ministério Público se baseia em um relatório de auditoria do processo TC nº 04729/2014, além de procedimentos investigatórios preliminares realizados pelo órgão.
A defesa do prefeito pediu a rejeição da denúncia, alegando ter o gestor agido dentro da legalidade, não havendo dolo na conduta ou dano ao erário. Sustentou, ainda, que para atender as necessidades da administração pública, há de se considerar a periodicidade das despesas, a economicidade da administração e, também, ainda o caráter de urgência, especialmente, em pequenos municípios. Ao blog, o prefeito Jurandi Gouveia disse que vai “esclarecer os fatos e provar ser inocente”.
No voto, o desembargador João Benedito observa que a alegada circunstância de serem as condutas práticas comuns no município, pelas particularidades da região e necessidade dos munícipes, não justifica a rejeição da denúncia.