Tribunal cassa liminar e mantém atividades de universidade na PB

Decisão monocrática permitiu que Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA) funcione fora do território cearense. Decisão anterior havia suspendido atividades.

Rebeca Casemiro, do Jornal da Paraíba

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, através da decisão monocrática do desembargador Francisco Barros Dias, cassou na quinta-feira (23) a liminar concedida pelo juiz Jorge Luiz Girão Barreto, da 2ª Vara da Justiça Federal do Ceará.

Ele havia proibido que a Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA) funcionasse fora do território cearense. Com a decisão do desembargador, os campi da instituição na Paraíba, Amapá, Goiás, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pará, Pernambuco e Sergipe podem funcionar normalmente.

O desembargador Francisco Barros Dias acatou o agravo de instrumento de número 99258, impetrado pela assessoria jurídica da UVA, que discordava da alegação do juiz cearense, que avaliou que a entidade, por ser de direito público e receber benefícios do Governo do Ceará, não poderia exigir pagamento de mensalidades.

Segundo a diretora acadêmica da UVA na Paraíba, Maria Cacilda Marques, os três mil alunos da instituição podem ficar despreocupados, pois o funcionamento será normal.

A Procuradoria da República do Ceará (MPF/CE) e o Ministério Público Estadual do Ceará (MP/CE), autores da ação civil pública contra a UVA, ainda podem recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).