Anvisa pretende proibir adição de sabores e aromas em cigarros

Com o objetivo de proibir a adição de aromatizantes e sabores aos produtos derivados do tabaco, Anvisa está realizando uma consulta pública e recebendo propostas da população sobre o tema.

Natália Xavier
Do Jornal da Paraíba

Com o objetivo de proibir a adição de aromatizantes e sabores aos produtos derivados do tabaco, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está realizando uma consulta pública e recebendo propostas da população sobre o tema. Até o dia 31 de março de 2011, a população poderá enviar contribuições sobre a proibição de aditivos que conferem sabor doce, mentolado ou de especiarias, por exemplo, a cigarros.

Para gerente de produtos derivados do tabaco da Anvisa, Humberto Martins, a utilização de sabores e aromas diferenciados podem estimular a inicialização de jovens no fumo e por isto é preciso proibir esta prática. “Os sabores estimulam a iniciação de jovens e adolescentes no fumo, pois mascaram o sabor e odor desagradável do cigarro”, afirmou.

As contribuições podem ser enviadas por carta, fax ou e-mail. As cartas devem ser destinadas ao seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência de Produtos Derivados do Tabaco – avenida Graça Aranha 206, 2º andar, Centro – Rio de Janeiro (RJ), CEP 20030-001. Já o endereço de e-mail é o (controle.tabaco@anvisa.gov.br) e o número do fax é o (61) 3462-6790. As sugestões devem ser dadas a partir de um texto proposto que está no site da Anvisa na internet (www.anvisa.gov.br).

De acordo com a assessoria de imprensa da Anvisa, após o término do período destinado às contribuições da população todas as sugestões enviadas serão analisada pela área técnica da agência. Em seguida, as propostas seguirão para o setor jurídico para verificar possíveis problemas com leis já existentes.

As contribuições passarão ainda pela apreciação da Diretoria Colegiada e se tudo estiver certo e aprovado, a resolução é publicada no Diário Oficial da União. Segundo a assessoria de imprensa, ainda não há como precisar qual será a data da publicação da resolução.