Começa prazo para travestis e transexuais registrarem nome social no TRE

Atualização de qualquer informação deve ser feita até 9 de maio.

TRE-PB. Foto: Francisco França
Começa prazo para travestis e transexuais registrarem nome social no TRE
TRE-PB. Foto: Francisco França

Começa nesta terça-feira (3) o prazo para eleitores transexuais e travestis solicitarem a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018, e para atualizarem sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral. Os eleitores que desejarem atualizar qualquer informação têm até dia 9 de maio.

Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Cassimiro Junior, também foi atualizado o sistema do TRE para atender esta demanda dos eleitores. “No sistema do TRE não tem mais a opção de sexo feminino ou masculino. Agora tem a opção ‘gênero’, em que o indivíduo define como se identifica”, informou Cassimiro.

O tribunal lembrou que “nome social” é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.

A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. No dia 22 de março, o Tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social, acompanhado do nome civil. Os demais órgãos públicos estão se adequando quanto à aceitação do nome social.

Como solicitar

A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.

Segundo o tribunal, quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor e também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação. Quem perder o prazo poderá fazer o procedimento somente após as eleições deste ano.

De acordo com o TSE, qualquer cidadão que venha a se alistar ou já possui o titulo de eleitor pode fazer essa solicitação à Justiça Eleitoral, abrangendo, deste modo, também os menores de 18 anos. Somente a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral.

O nome civil também constará no título de eleitor. Porém, será utilizado apenas para “fins administrativos” pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.