Defensoria Pública tenta reverter prisões

No setor de flagrantes da Defensoria Pública da Paraíba, a movimentação é grande praticamente a todo instante. São pessoas que buscam ajuda para que seus filhos, pais e maridos não sejam levados para o presídio porque não têm condições de arcar com o valor da fiança arbitrada. Um dos pedidos recentes do órgão visa conseguir a liberdade de um rapaz que cometeu um furto simples e encontra-se preso no Róger há cerca de três meses. Ele não teve condições de pagar a fiança de R$ 500,00 determinada no momento da prisão.

Segundo Percinandes Rocha, gerente operacional de articulação com estabelecimentos penais, a mudança na lei, de uma forma geral, vem beneficiando os menos favorecidos financeiramente. “Quando há casos de prisão, a Defensoria pede a liberdade provisória e a dispensa da fiança nos casos nos quais os suspeitos não dispõem de dinheiro para pagar”, declarou. De acordo com Percinandes, a situação é muito frequente na Defensoria Pública da Paraíba.

Só fica encarcerado quem realmente não tem condições financeiras. Uma decisão recente do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da exigência do pagamento de fiança por um morador de rua preso há mais de dois meses em São Paulo. Ele tinha sido preso sob acusação do crime de lesão corporal leve. Na decisão, o ministro determinou que o juiz de 1ª instância retire a exigência do pagamento de fiança, arbitrada em um salário mínimo, para a concessão da liberdade provisória.

A cobrança, no entendimento da Defensoria Pública de São Paulo, que entrou com o pedido de reformulação, seria ilegal, tendo em vista que o suspeito era morador de rua.

Saiba mais

Foi instalado, durante este mês, o projeto Audiência de Custódia, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A finalidade do projeto é promover o imediato confronto entre pessoas presas em flagrante e o juiz, o que deve acontecer em até 24 horas após a prisão. Com isso, o andamento dos processos pode ter maior celeridade.