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VIDA URBANA

Desembargador decreta ilegalidade da greve do Judiciário

Segundo documento, servidores devem retornar de imediato ao exercício de suas funções, sob pena de multa de R$ 5 mil. Sindicato irá recorrer da decisão.

Publicado em 13/11/2015 às 18:04

Nesta sexta-feira (13), foi acatado pelo desembargador Fred Coutinho o pedido de liminar do Estado determinando a suspensão da greve dos servidores do Poder Judiciário, com imediato retorno ao exercício de suas funções, sob pena de multa de R$ 5 mil.

A Ação Declaratória é em desfavor da Associação dos Técnicos e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (ASTAJ/PB); Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (ASSTJE/PB) e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus/PB). O documento sustenta a ilegalidade da greve, argumentando que o movimento causa grave prejuízo à sociedade, “privando-a do direito transindividual à tutela jurisdicional efetiva e tempestiva”.

Procurado, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), Benedito Fonseca, afirmou que o movimento ainda não foi notificado oficialmente da decisão. “Claro, evidentemente, se foi decretada a ilegalidade da greve, vamos recorrer, falar com nosso setor jurídico para trabalhar nesse ponto”, disse.

“Estamos cientes de que cumprimos todas as exigências da lei de greve. Mas enquanto não se tornar oficial para nós, vamos atrás”, complementou.

Entenda a greve
Com a paralisação dos servidores do Poder Judiciário, todas as comarcas, fóruns e cartórios da justiça comum estão sem funcionar. Estão suspensas, ainda, audiências agendadas, além de atendimento ao público, cumprimento de determinações judiciais, expedições e cumprimentos de mandados judiciais.

Os servidores reivindicam a fixação do percentual para a data-base equivalente ao acumulado da inflação para o presente ano de 2015; aumento salarial de 15%; incorporação dos auxílios alimentação e saúde aos vencimentos dos servidores, com observação da preservação do poder de compra dos atuais benefícios e pela reabertura dos editais de remoção.

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Jornal da Paraíba

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