Concurso do TCE-PB é liberado após desembargador suspender liminar

Presidente do TJ diz que ‘não parecia haver qualquer evidência segura da fraude’ no edital.

Foto: TCE-PB/Divulgação
Concurso do TCE
Divulgação

O concurso do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Paraíba foi liberado para seguir o calendário previsto no edital depois que a Justiça derrubou uma liminar que suspendia o concurso. A decisão é presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e foi tomada nesta terça-feira (5), atendendo pedido do Estado e do próprio TCE.

A liminar tinha sido concedida na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. A ação foi ajuizada por Kempler Ramos Brandão Reis sob a alegação de que o edital do concurso já estava circulando em grupos de WhatsApp antes de ser publicado oficialmente. Entre as informações que estariam circulando estava o conteúdo programático das provas do concurso, o que, segundo ele, estaria prejudicando outros candidatos. A liminar foi concedida justificando que “aqueles que tiverem acesso de forma antecipada ao conteúdo das provas puderam e podem se preparar para o certame com mais tempo.”

Concurso com 20 vagas e salário de R$ 13 mil

Apesar da decisão liminar suspendendo o concurso, as inscrições seguiram até a data prevista no edital, no dia 29, e o calendário tinha sido mantido enquanto o TCE aguardava a decisão final. O edital oferece 20 vagas, sendo 15 de Auditor de Contas Públicas e cinco de Agente de Documentação, com salário de até R$ 13 mil. Os locais de prova vão ser divulgados no dia 4 de janeiro. Veja o edital completo do concurso.

Para derrubar a liminar, Joás de Brito considerou que não parecia haver qualquer evidência segura da fraude descrita pelo autor. Ele explicou que o Diário Oficial do TCE fica disponível internamente às 15h e as 18h do mesmo dia é amplamente divulgado na internet. Ainda segundo o desembargador, a edição do Diário Oficial com a publicação do edital é de 9 de novembro de 2017, mas foi publicado na internet às 18h do dia 8 e que as informações que teriam vazado só poderiam ter sido acessadas apenas no dia anterior.

“Os autos não apontam haver indícios fundados de compartilhamento do documento sigiloso antes do dia 8 de novembro, data, de resto, em que foi protocolada a petição vestibular. O mesmo vale para o suposto conteúdo da prova”, disse o presidente do TJ. “Em síntese, a possível ilicitude do fato narrado na exordial – a mera transmissão, com duas ou três horas de antecedência, do teor do edital inaugural do certame – não me soa suficiente para justificar a paralisação do certame”, acrescentou.