Donos devem retirar barracas de fogos hoje

Associação deverá retirar toda a estrutura de barracas do entorno do Almeidão, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil.

Os comerciantes de fogos de artifício que possuem barracas localizadas no entorno do Estádio José Américo de Almeida Filho (Almeidão), no Cristo Redentor, em João Pessoa, devem deixar o local ainda hoje, caso contrário será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil. Foi o que ficou firmado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no último 11 de junho, entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB), Associação de Barraqueiros dos Fogos de Artifícios do Estado da Paraíba e representantes da Prefeitura Municipal.

Após a data de hoje, a associação deverá retirar toda a estrutura de barracas para proteger e garantir a segurança ao consumidor, segundo o promotor de Consumidor, Glauberto Bezerra. O representante do MPPB lembrou ainda que se os comerciantes não obedecerem o TAC, a partir de amanhã as barracas serão interditadas pelo Corpo de Bombeiros. “A nossa preocupação é com a segurança da população e a Prefeitura tem que tomar uma providência”, disse.

De acordo com uma das representantes da Associação dos Barraqueiros, Edileusa Muniz, proprietária do basar São Jorge, os comerciantes desejam um alongamento de prazo, pois se sentiram prejudicados com os meio expedientes das repartições públicas durante os jogos da Copa do Mundo deste ano. “Tivemos pouco tempo para resolver a nossa questão devido à Copa. Queremos um prazo maior, pois ainda não temos para onde ir. Estamos falando de nossa sobrevivência. É daqui que tiramos o nosso sustento”, declarou.

Edileusa Muniz disse que a associação almeja um local fixo, documentado para a realização da atividade. “Com um local certo, nós podemos abrir firma em nome da associação, para pagarmos nossos impostos e manter nossas barracas dentro dos padrões exigidos. No entanto, o Corpo de Bombeiros não tem acordo conosco, cada vez que vem fiscalizar encontra algo diferente para nos notificar”, afirmou.

O coordenador de comunicação do Corpo de Bombeiros, major Marcelo Lins, informou que a Norma Técnica 001/2012 estabelece as determinações que devem ser cumpridas para a comercialização e o armazenamento de fogos de artifício, construções em alvenaria ou concreto, bem como distâncias entre as barracas e estabelecimentos. “Entre outras exigências, a Norma dispõe da distância mínima das barracas para locais de concentração de público e posto de combustíveis, que é de 100 metros (m), já da via pública é de 15 m, por exemplo. É preciso respeitar o que está previsto nessas normas. Não cobramos por nada que não esteja estabelecido nela.

Aconselho que quando os comerciantes forem buscar um local para se estabelecer, devem atentar para essas informações para que além de não gerarem riscos para si e para outros, também estejam regulares às normas”, ressaltou.

Já o promotor de Consumidor, Glauberto Bezerra, disse que os barraqueiros devem cumprir o que foi estabelecido no TAC, onde se comprometeram a desocupar a área nesta data, “e, se desejam maior prazo, devem solicitar ao órgão municipal competente”. (Colaborou Katiana Ramos)