Estado prorroga prazo de medidas restritivas em regiões com Covid-19

Conforme publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, estabelecimentos comerciais permanecem fechado até o dia 9 de abril.

Imagem: Reprodução DOE-PB
Estado prorroga prazo de medidas restritivas em regiões com Covid-19
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O Governo da Paraíba prorrogou o prazo de validade do Decreto Estadual que dispõe sobre medidas restritivas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais em cidades, e em suas respectivas regiões metropolitanas, com casos confirmados de coronavírus. Agora, conforme a edição deste sábado (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), as determinações para conter o avanço da pandemia na Paraíba passam a valer até o dia 19 de abril.

Conforme as determinações estabelecidas em decreto, permanecem fechados estabelecimentos como academias, ginásios, centros esportivos públicos e privados, shoppings, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e atividades comerciais consideradas não essenciais. A medida também se estende aos cinemas, teatros, circos, parques de diversão e embarcações turísticas de esporte e lazer em todo o Litoral paraibano.

A partir da próxima segunda-feira (6), no entanto, fica permitido o funcionamento de organizações responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito, bem como de estabelecimentos que comercializem material elétrico. Esses locais devem funcionar, exclusivamente, para a aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio ou como ponto de retirada de mercadorias, mantendo-se proibida a aglomeração de pessoas.

Até o momento, a Paraíba tem 32 casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus distribuídos nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Patos, Sousa, Igaracy, Junco do Seridó e Serra Branca. Além dos 32 casos confirmados, o estado também contabiliza duas mortes em decorrência de Covid-19, uma delas confirmadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) neste sábado (4).