Fakes: perigo nas redes sociais

Advogado adverte que, apesar de não existir legislação específica, se identificado, criador do perfil falso pode responder civil e criminalmente.

Usuários das redes sociais devem estar atentos às falsas identidades presentes no mundo virtual. Os perfis falsos, também conhecidos como ‘fakes’, estão por toda rede. Eles podem ser criados por quem está interessado em fazer sucesso nas redes sociais na pele de alguém que não existe, criando uma personagem virtual, ou pode ser usado por quem está interessado em manter no anonimato para aplicar golpes.

Recentemente, em Recife (PE), modelos tiveram fotos publicadas em perfis falsos, após serem enganadas com falsas promessas de que iriam participar de uma campanha contra o câncer de mama. Elas teriam sido aliciadas pelo facebook para enviar fotografias mostrando os seios. Criminosos, usando pelo menos dois perfis falsos, teriam mandado mensagens em nome de uma agência local, que só descobriu o caso depois de vítimas a procurarem para saber mais detalhes da suposta campanha. A proprietária da empresa foi à Polícia Federal em Pernambuco para denunciar o crime, que será investigado como pornografia infantil.

O caso das modelos pernambucanas não é um fato isolado. Celebridades são alvos constantes de fakes no Facebook.

Usuários da rede mundial de computadores criam contas falsas e até colocam fotos que simulam ser o personagem na vida real.

É importante ter em mente, entretanto, que a criação de um perfil falso pode esconder uma conduta criminosa. O advogado criminalista Arnaldo Escorel explica que apesar de não haver uma legislação específica sobre a criação de perfis falsos nas redes sociais, o autor da falsa identidade virtual, caso seja identificado, pode responder civil e penalmente. A ausência de uma legislação especifica sobre perfis falsos não significa que o autor não seja punido”, afirma.

Segundo o advogado, a grande dificuldade para punir quem cria falsas identidades nas redes sociais é encontrar o autor das falsas páginas. “O difícil na hora de punir quem cria perfis falsos é descobrir a autoria”, afirmou. Geralmente é possível identificar quem criou um perfil ou através dos dados colocados, por exemplo, no Facebook, na hora de criar a página, ou através do IP do computador, que é único e pode ser rastreado. Mas quem acessa o Facebook e cria um perfil em um equipamento existente em locais públicos ou uma lan house, por exemplo, é difícil ser identificado.

As punições acontecem quando o autor dos fakes é descoberto e a conduta dele no universo virtual pode ser considerada ilícita, segundo o Código Penal brasileiro. Os crimes mais comuns são de falsa identidade, falsidade ideológica, calúnia e difamação.

“Ao se apresentar com uma identidade falsa, declarando ser uma outra pessoa , o crime é de falsa identidade. Mas quando o autor da página do Facebook se passa por outra pessoa para obter vantagem, isso é um crime de falsidade ideológica”, explica o advogado Escorel.
 

PROJETO DE LEI TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A legislação pode ficar mais rigorosa para crimes de internet. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pune o usuário de internet que mantiver um perfil falso em redes sociais ou que se passar por outra pessoa em fóruns de discussão. O internauta poderá ser qualificado como criminoso.
A autora do projeto, deputada federal Liliam Sá (PSD-RJ), sugere que as punições para a infração sigam o decreto-lei 2848/1940, número de registro do Código Penal. Ou seja, o cidadão poderá receber multa, ter seus direitos restringidos ou ser preso, dependendo da sentença atribuída pelo Judiciário.
A medida contra a falsa identidade não se limita a redes sociais e fóruns, mas vale também para “páginas de internet em geral”, incluindo sites e blogs. E as punições serão aplicadas apenas em casos nos quais haja “intenção de prejudicar, enganar, intimidar ou ameaçar”. Esse ponto do projeto resguarda os perfis que fazem paródias de pessoas públicas.

“A ocorrência dos perfis falsos  vem aumentando assustadoramente, o que significa o uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra e imagem”, argumenta a deputada  Liliam Sá ao justificar a criação do projeto de lei. “Não é demais lembrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. As pessoas extrapolam o limite entre a diversão e a invasão dos direitos de outrem; o direito a imagem é um dos direitos da personalidade previsto pela Constituição Federal. Por entender a importância da preservação da intimidade da pessoa, principalmente dos usuários de internet, pedimos o apoio  para a aprovação deste projeto de lei”, argumentou.

POR TRÁS DOS PERFIS

Criar uma conta falsa pode envolver diversos motivos e situações, desde o simples divertimento até objetivos mais sérios, aponta a psicóloga Mônica Dias Palitot. Alguns usuários da internet acham as redes sociais um lugar perigoso e preferem manter a privacidade ao ficarem ocultos através de um fake. Já a curiosidade em acompanhar e até ‘xeretar’ o perfil de uma pessoa em que se está interessado, uma paquera do mundo real, sem correr o risco de ser identificado, também são justificativas para se manter o anonimato através de perfis falsos.

Há quem queira apenas criar um personagem e dar vazão aos seus sonhos. “Uma conta de um sujeito inexistente é o modo ideal para fazer comentários polêmicos ou engraçados e semear a discórdia nas redes sociais”, explica a psicóloga. Depois de iniciada a discussão virtual, é comum o internauta só assistir à bagunça de longe.

Criar uma identidade fake nas redes sociais é uma ação fácil e quem deseja vestir-se de um personagem fictício encontra até endereços eletrônicos que ensinam o passo a passo. Não faltam dicas sobre escolha de nomes, seleção de fotos e como manter a credibilidade do falso personagem.

Contudo, em situações criminosas, internautas criam falsas identidades para roubar informações privadas de outros usuários e espalhar vírus pela rede social. A vendedora Luciene Araújo (nome fictício) conta que abandonou o Facebook por quase um ano após ter mensagens anexadas a suas fotos por um usuário da rede social com perfil fake. “Na época em que estava me separando do meu marido, alguém criou um perfil falso com minha foto no Facebook. Vários amigos foram convidados a aceitar a página falsa e foram enganados com mensagens que me caluniavam. Eu avisei a todos os amigos que a página não foi criada por mim, mas achei melhor sair do face por algum tempo”, contou.

Quem for vítima de difamações e calúnias em falsas páginas do Facebook pode denunciar na própria página. Ao entrar na rede social, é preciso ir até a opção perfil, em seguida, clicar no ícone configurações, do lado direito, acionar a opção denunciar/bloquear, selecionar a opção "este perfil está fingindo ser alguém ou é falso” e clicar em confirmar. Há ainda a opção de informar que o perfil da página “ não representa uma pessoa de verdade”.

O perfil fake também pode ser excluído da rede social. Nesse caso é preciso que outros usuários também denunciem a página. Quando isso acontece, o proprietário da conta não consegue efetuar o login até que ele prove que sua página na rede social é verdadeira. O perfil vai continuar disponível para visualização na rede social, mas o dono do falso perfil terá o login bloqueado.