Governo da PB é condenado a pagar R$ 5 mil a mulher que teve casa invadida por PMs sem ordem judicial

A defesa alegou que a ação da PM foi dentro do cumprimento do dever legal.

Foto: Divulgação/TJPB

O Governo da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil, a uma mulher que teve a casa invadida por policiais militares sem autorização judicial, em Catolé do Rocha, no Sertão da Paraíba. A decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi divulgada nesta terça-feira (18) e teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti. Ainda cabe recurso da decisão.

Na primeira instância, onde o julgamento ocorreu na 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, no Sertão da Paraíba, o pedido da mulher foi julgado parcialmente procedente e a Justiça condenou o Governo a pagar R$ 3 mil. Porém, a vítima que teve a casa invadida recorreu e pediu um valor maior.

A defesa do Governo da Paraíba alegou que na ação, não estão presentes requisitos que configuram responsabilidade civil de reparação de danos morais, pois o que foi feito pela PM foi tudo dentro do cumprimento do dever legal.

Nesta nova decisão, o desembargador Marcos Cavalcanti disse que a questão é que a conduta dos policiais na invasão da residência, sem autorização judicial para tal ação ou em situação de flagrante delito, se configura como ato ilícito passível de indenização por danos morais. “Dúvidas não há que os policiais militares praticaram ato ilícito, porquanto agiram em desconformidade com o preceito constitucional previsto no artigo 5º, XI, da Constituição Federal, que consagra a inviolabilidade do domicílio”, disse o desembargador.

Na análise do caso, o relator entendeu que o valor da indenização deveria ser aumentado de R$ 3 mil para R$ 5 mil, considerando que foi um caso concreto.