Justiça determina realização de licitação para exploração de transporte coletivo

Hoje, o serviço é prestado sem licitação. 

A 4ª Vara Mista de Bayeux condenou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), o Município de Bayeux, a empresa “Das Graças” e a sucessora das empresas “Antônio Wilson” e “Almeida” a adotarem uma série de medidas para regularizar o serviço de transporte coletivo municipal e intermunicipal na cidade. A ação ação civil pública foi ajuizada pela 5ª  Promotoria de Justiça de Bayeux.

Uma das medidas que deve ser adotada, e que já foi comunicada pelo DER à promotoria, é a realização de licitação para permissão onerosa da exploração do transporte coletivo intermunicipal de passageiros operada por ônibus, entre Bayeux e João Pessoa, por um período de dez anos. A licitação está marcada para a próxima quinta-feira (24), às 10h.

>>> DER abre licitação para empresas de ônibus em Bayeux

De acordo com a sentença, prolatada em outubro deste ano pelo juiz Francisco Antunes Batista, o DER deve analisar os contratos de permissão de transporte coletivo rodoviário intermunicipal envolvendo o município de Bayeux e rescindir, se for o caso, os contratos que não estão sendo cumpridos, realizando nova licitação, prevendo no edital a exigência de frota de veículos com menos de cinco anos de uso e com a acessibilidade nos percentuais previstos em lei.

O Departamento também foi condenado a fiscalizar, no prazo de 30 dias, todos os ônibus da empresa “Das Graças” e da sucessora das empresas “Antônio Wilson” e “Almeida Ltda”, retirando de circulação os veículos quebrados e danificados, aplicando as sanções administrativas previstas.

Foi determinado ainda que as fiscalizações ocorram periodicamente, no intervalo de seis meses e que seja feito um estudo sobre a necessidade de novas linhas de ônibus na cidade. Em caso de descumprimento, o superintendente do DER será multado em R$ 10 mil por cada fiscalização não realizada, além de outras medidas judiciais cabíveis.

Outros condenados 

Já o Detran foi condenado a realizar, também no prazo de 30 dias, todos os veículos das três empresas para verificar se há ônibus com licenciamento vencido, devendo apreender o veículo que estiver rodando nessas condições, sob pena de multa ao superintendente do órgão no valor de R$ 10 mil por cada fiscalização não realizada, além de outras medidas judiciais cabíveis.

O Município de Bayeux foi condenado a iniciar, no prazo de 30 dias, o processo licitatório de permissão de transportes públicos das três linhas internas, sob pena de multa mensal pessoal do gestor no valor de R$ 10 mil, além de outras medidas legais cabíveis.

As três empresas, por sua vez, foram condenadas a manter os veículos com licenciamento atualizado, devendo substituir imediatamente o veículo que não estiver com a documentação em dia por outro que esteja, sob pena de multa e demais medidas legais cabíveis.

Entenda o caso

Desde 2013, a Promotoria de Justiça de Bayeux tem adotado uma série de medidas – inclusive com o ajuizamento de ação civil pública – em relação à precariedade existente no serviço de transporte coletivo, cobrando a realização de licitação para permissão do transporte municipal e intermunicipal.

A última recomendação ministerial expedida em outubro deste ano também teve como objetivo evitar a paralisação do serviço por parte dos motoristas que trabalham na empresa “Metro” (responsável pela linha Bayeux-João Pessoa). O assunto foi tratado em audiência promovida pela promotoria, com representantes da categoria.

Na ocasião, o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas do Estado informou que o serviço prestado pela empresa é o pior da Paraíba, colocando em risco a segurança e a vida dos profissionais e passageiros, visto que a frota é formada por veículos com mais de 20 anos de uso, que não passam por manutenção e vistorias e que inclusive estão sem emplacamento.

Na sentença prolatada no mês passado, o juiz Francisco Batista registra a comprovação nos autos da omissão dos órgãos estaduais (Detran e DER) em relação à fiscalização necessária para coibir os ônibus que exploram as linhas do município a trafegarem em péssimo estado de conservação e com licenciamento vencido, assim como a ausência de licitação por parte do Município para a exploração do serviço coletivo de ônibus na cidade.