Justiça Federal manda MEC suspender corte de recursos das universidades

Sentença foi de uma juíza da Bahia. Governo pode recorrer.

Abertas as inscrições para o Pré-Vestibular Solidário da UFCG em Sousa (Foto: Assessoria)
Justiça Federal manda MEC suspender corte de recursos das universidades
Na Paraíba, a UFPB foi  a maior prejudicada com a medida (Foto: Francisco França/Arquivo)

A Justiça Federal da Bahia determinou, na noite desta sexta-feira (7), que o Ministério da Educação suspenda o bloqueio de verbas nas universidades federais. O governo pode recorrer da decisão .

A decisão foi tomada pela juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, em resposta a uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

O bloqueio de 30% nos gastos não obrigatórios, ou “discricionários”, os únicos que podem ser revistos ao longo do ano e servem para pagar contas de água e luz, por exemplo) foi anunciado em abril pelo Ministério da Educação. O contingenciamento representa, segundo o governo, 3,4% do orçamento total das universidades.

Na Paraíba, o corte foi de um montante superior a R$90 milhões. Foram atingidas a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com R$ 44 milhões, o Instituto Federal da Paraíba (IFPB), com R$ 20 milhões), e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), com R$ 27 milhões.

Desde que a medida foi anunciada pelo MEC, ações têm sido apresentadas à Justiça. Além disso, no mês passado, por duas vezes ocorreram manifestações em todo o país contra os cortes.

A juíza da Bahia fixou multa de R$ 100 mil por dia, caso o MEC não cumpra a decisão dentro do prazo de 24 horas.”Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, escreveu a magistrada na sentença.

Procurado na sexta, o MEC informou que ainda não tinha sidoi notificado da decisão, e que que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU).