Justiça proíbe São José de Piranhas de lançar esgoto em Boqueirão

Em caso de descumprimento, município pode pagar multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça da Paraíba proibiu o município de São José de Piranhas, no Sertão da Paraíba, de lançar e permitir o lançamento de resíduos sólidos e esgotos, tanto industriais quanto domésticos, nas margens ou nas proximidades do Açude Engenheiro Ávidos, conhecido como Boqueirão. Em caso de descumprimento da ordem, a multa diária pode chegar a R$ 5 mil, conforme a sentença divulgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta quarta-feira (27).

De acordo com os autos, mesmo sendo responsável pelo gerenciamento do sistema de esgotos desde 2004, o município não solucionou o problema do despejo de resíduos no Açude Engenheiros Ávidos, e as obras de limpeza e drenagem requeridas não foram realizadas. 

Para o  juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, integrante do grupo da Meta 6, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual, o não cumprimento dessas ordens acarretou em prejuízos tanto a população de São José de Piranhas quanto ao meio ambiente. Dessa forma, o Ministério Público (MPPB) requereu o retorno das obras de esgotamento, sob pena de multa e condenação do Município a realizar obras efetivas. 

Em sua defesa, o município alegou que não possuía recursos orçamentários suficiente no momento em que foi acionado pela Justiça a cumprir a realização das obras, e informou, ainda, que o Ministério da Integração Nacional (Codevasf) e o Ministério da Saúde (Funasa) atuariam na implementação de ações de saneamento básico em cidades com menos de 50 mil habitantes, entre os anos de 2007 e 2010.

Na decisão, o magistrado reforçou que o município não apresentou nenhum elemento comprobatório do que alegou em defesa, e afirmou também que a execução das políticas administrativas, inclusive a implementação do seu orçamento, com base nas prioridades que estabelece compete ao Poder Executivo.

O magistrado ainda deixou claro que o despejo de resíduos decorrentes do esgoto doméstico e industrial nos cursos de água naturais é prática lesiva ao meio ambiente que viola o caput do artigo 225 da Constituição da República, bem como a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

“Desta forma, analisando a documentação acostada tanto pelo Ministério Público quanto pelo promovido, restou comprovado que a rede coletora de esgoto existente conduz os esgotos sanitários a um corpo receptor sem nenhum tratamento adequado, contaminando o solo, as águas superficiais e freáticas, constituindo-se em perigosos focos de disseminação de doenças quando não há o devido tratamento dos esgotos sanitários”, afirmou o juiz Pedro Davi

O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Prefeitura Municipal de São José de Piranhas através do número telefônico disponível na página do órgão na internet, mas as ligações não foram atendidas. Da decisão, cabe recurso.