Lei da Fiança não ‘desafoga’ sistema carcerário da Paraíba

Quatro anos após ser instituída no Brasil, a Lei da Fiança não conseguiu, pelo menos por enquanto, cumprir seu principal objetivo: ‘desafogar as prisões

 Quatro anos após ser instituída no Brasil, a Lei da Fiança não conseguiu, pelo menos por enquanto, cumprir seu principal objetivo: ‘desafogar as prisões’. Na Paraíba, a população carcerária, nesse período, passou de 7,4 mil para dez mil, segundo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap). O percentual de presos provisórios, que aguarda julgamento, continua sendo de 38%. A mudança na lei, segundo especialistas da área, beneficiou apenas quem tem condições financeiras de pagar a fiança ainda na delegacia. Aos demais, a prisão continua sendo o destino.

A fiança pode ser paga em crime cuja pena não seja superior a 4 anos, como o furto, por exemplo. Se réu primário, o sujeito pode, ainda na delegacia, pagar a fiança que foi instituída e continuar em liberdade até o julgamento do caso. É uma medida alternativa à prisão. No entanto, para muitos, o pagamento da fiança é algo impossível – mesmo que a família e os amigos façam uma campanha para conseguir o dinheiro. Nessa situação, a pessoa é encaminhada para o presídio e aguarda o julgamento que, via de regra, não tem prazo para acontecer.

Na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega (Presídio do Róger), em João Pessoa, é comum encontrar familiares de presos que cometeram crimes afiançáveis, mas que não tiveram como pagar e foram para a cadeia. Um deles foi o marido de Raquel Silva, preso em novembro do ano passado por furto de celular. Segundo ela, três audiências já foram realizadas, mas o homem continua no Róger. “Infelizmente, quem não tem dinheiro hoje em dia acaba preso. Meu marido passa por muita humilhação aqui dentro”, declarou Raquel, enquanto esperava a vez de entrar para a visita íntima.

Desde o dia 14 deste mês, todas as pessoas presas em flagrante na capital foram apresentadas a um juiz, na chamada Audiência de Custódia. De acordo com a juíza Lua Mariz Maia, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, uma pessoa que é presa por furto simples, sendo primária, pode obter liberdade provisória independentemente de pedido, concedida pelo próprio juiz ao analisar o flagrante. “Agora, inclusive, nas Audiências de Custódia, arbitrando-se fiança quando o acusado tem condições de pagar. Isso no caso da autoridade policial não ter arbitrado ou ter fixado fiança em valor que o autuado não possa pagar e ele permaneça preso”, declarou. Os que permanecem presos, na maioria dos casos, segundo a juíza, são os que possuem antecedentes criminais. “Importante destacar também que a fiança pode ser dispensada se o preso não tem condição nenhuma de pagar”, frisou.

Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, João Alves de Albuquerque, o benefício da fiança não é uma opção do delegado, portanto, “não existe isso de uma pessoa receber e outra não”. Se o crime é afiançável, é dada a alternativa ao cidadão, conforme explicou Albuquerque. “Se o delegado deixar de fazer, estará constrangendo o cidadão”, declarou. O delegado disse ainda que é comum o não pagamento da fiança por falta de condições financeiras, o que acarreta a ida para o presídio.