Após enquadrar as pessoas que criam animais soltos nas ruas, no município de São Bento, no Sertão da Paraíba, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) mirou a Prefeitura de São José do Sabugi, também na região sertaneja.
Denúncias de cães abandonados pelas ruas da cidade levaram o promotor de Justiça José Carlos Patrício a instaurar um procedimento administrativo. O representante do MPPB vai recomendar e acompanhar as providências adotadas pela prefeitura em relação ao combate aos cães soltos pelas ruas da cidade, os quais estão causando prejuízos a moradores.
Procurado para se posicionar sobre a abertura do procedimento administrativo do Ministério Público, o prefeito municipal João Domiciano Dantas Segundo não foi encontrado nesta quarta-feira (6).
São Bento
Recentemente, o promotor de Justiça da Comarca de São Bento, Osvaldo Lopes, baixou uma portaria, determinando o pagamento de multa de até R$ 9.540 as pessoas que deixarem animais circulando livremente nas ruas da cidade, inclusive os domésticos, além de sanções criminais . Ele alegou que os animais soltos são problemas para a segurança e saúde da população.
Ainda de acordo com o titular da Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de São Bento, os animais encontrados circulando pelas ruas ou que não estejam guardados com a devida cautela devem ser recolhidos. Quando o proprietário do animal for identificado, ficará sujeito ao pagamento de uma multa compensatória no valor de um salário mínimo, que corresponde a R$ 954,00.
Na portaria, Osvaldo Lopes ressalta “o grande número de animais (cachorros, gatos, cavalos, jumentos, vacas, etc) abandonados em via pública, expondo a perigo a segurança e integridade das pessoas, dilapidando o patrimônio alheio, ocasionando transtornos e aborrecimentos constantes à população”.
O promotor também critica “o insuportável odor deixando pela urina e fezes destes animais em logradouros e vias públicas ou acessíveis ao público”. Para Osvaldo Lopes, é inadmissível, nos centros urbanos, a “circulação livre de animais, sendo necessária a devida regulamentação do trânsito e do tráfego de pessoas, prevalecendo sempre o bem-estar da coletividade, a ordem pública e a tranquilidade da população”