Passageiros precisam ficar atentos às novas regras para viagens aéreas

Em vigor desde março novas regras da Anac trouxe mudanças para o transporte aéreo.

O mês julho, período que muitos brasileiros costumam viajar de férias, apresenta a segunda maior movimento nos aeroportos brasileiros. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em 2016 mais de oito milhões de passageiros passaram pelos terminais aeroportuarios nacionais. Este ano, quem for viajar deve ficar atento à resolução nº 400 da Anac, que define novos direitos e deveres para os passageiros.

As novas regras foram aprovadas em dezembro do ano passado e entrou em vigor em 14 de março deste ano. A resolução trouxe várias modificações, a mais controversa delas é quanto a bagagem despachada, que agora pode ser cobrada pelas companhias aéreas. Mas também modificaram as regras sobre a devolução de bagagens, a assitência prestada em caso de atraso ou cancelamento de voos e também sobre a desistência de compras. Confira as mudanças.

Antes do voo

A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem: o valor total (passagem e taxas) a ser pago em moeda nacional; as regras de cancelamento, alteração e reembolso do contrato com eventuais penalidades; sobre escalas, conexões e eventuais trocas de aeroportos.

Para caso de quebra contratual, a multa por cancelamento não deve ter valor superior ao da passagem e a empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis e reembolso de até 95% garantido.

O passageiro poderá desistir da compra até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque.

As bagagens de mão com até 10 kg, por norma, não terão custo. Para as bagagens despachadas, os valores serão oferecidos e definidos por cada empresa aérea.

Durante o voo

Em voos domésticos, caso o passageiro não compareça no primeiro trecho de um voo que seja ida e volta, o trecho de volta não será cancelado automaticamente, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.

Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível. A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir.

Depois do voo

O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias. Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, deverá indenizar o passageiro.

Reclamações

Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar a empresa aérea para reivindicar seus direitos. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário pode reclamar junto aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor ou ainda registrar reclamação no Portal do Consumidor. No site, monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor, os passageiros podem se comunicar diretamente com as empresas e elas têm o compromisso de receber, analisar e responder às reclamações em até 10 dias.

Aeroportos em Julho

No mês de julho do ano passado, mais de oito milhões de passageiros viajaram em todo território nacional. Segundo a Anac foram mais de 69 mil pousos e decolagens em 108 aeroportos brasileiros.

Em relação às viagens internacionais, julho é o mês de maior movimentação nos aeroportos. Em 2016, quase dois milhões de passageiros foram transportados por empresas brasileiras e estrangeiras para mais de 63 destinos internacionais.