Por falta de segurança, bancos são multados em R$ 12 milhões

MP-Procon de CG entendeu que o Banco do Brasil e o Bradesco infringiram o Código de Defesa do Consumidor e aplicou uma multa de R$ 6 milhões para cada um.

Por não tomarem as medidas necessárias para garantir segurança eficiente aos clientes em suas agência, o Banco do Brasil e o Bradesco foram multados pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon). O órgão entendeu que os estabelecimentos infringiram o Código de Defesa do Consumidor e aplicou uma multa de R$ 6 milhões a cada um.

Segundo o diretor regional do MP-Procon de Campina Grande e promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Leonardo Clementino Pinto, o órgão instaurou procedimentos administrativos a partir de dados levantados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), do MPPB, que catalogou 129 e 175 infrações penais contra agências e terminais do Banco do Brasil e Bradesco, respectivamente, no período de janeiro de 2011 a abril 2015, incluindo roubos, explosões e arrombamentos.

“Em virtude dessas ações criminosas, a sociedade paraibana foi e continua exposta a um quadro permanente e estável de violência bancária, tanto no interior das agências quanto nos caixas eletrônicos. Além disso, na grande maioria dos municípios em que verificadas tais práticas, impõe-se aos cidadãos o ônus da falha do sistema de segurança do banco, na medida em que ficam sujeitos à completa ausência de prestação dos serviços bancários por longos períodos”, diz o promotor na decisão. Ele ressalta também que nos pequenos e médios municípios existem apenas uma agência dos referidos bancos e o fechamento delas para realização de perícias e reformas resulta na interrupção do serviço, afetando milhares de consumidores.

O promotor destaca ainda que os dados levantados pelo Ministério Público evidenciam a superficialidade e insuficiência das medidas de segurança adotadas pelos dois bancos, resultando na inobservância do dever, uma vez que a atividade bancária, pela sua natureza, desenvolve atividade de risco inerente ao negócio, respondendo objetivamente pelos danos causados não apenas a seus clientes, mas também a coletividade.

Segundo o MP, durante o procedimento administrativo, o Banco do Brasil e o Bradesco foram notificados para apresentar defesa. O Banco do Brasil respondeu que tinha adotado medidas de segurança tais como instalações de biombo de privacidade nos caixas, instalação de câmeras externas e de alarme de pânico em todos terminais de caixa, entre outras. Já o Bradesco informou que adota todas as medidas estabelecidas pelas Leis Federais 7.102/83 e 10.228/2013.

Conforme o Promotor, essas medidas exigidas pela lei constituem o mínimo legal que os bancos têm de observar e que compete às instituições financeiras disponibilizar medidas de segurança complementares notadamente quando se tem conhecimento que as medidas atualmente adotadas pelos bancos são insuficientes para alterar o panorama de violência decorrente de suas atividades neste Estado. No caso do Bradesco e do Banco do Brasil, eles não apresentaram medidas que pudessem reduzir substancialmente o número de ocorrências. Além disso, o Bradesco e o Banco do Brasil investiram em 2014, respectivamente, 3,6 e 8,9% dos lucros líquidos em segurança, sendo que o Bradesco apresentou um lucro líquido de R$ 15 bilhões e o BB de R$ 11 bilhões no ano passado.

Como as duas instituições financeiras não demonstraram qualquer interesse numa solução consensual com o Ministério Público a respeito do procedimento administrativo, foi aplicada para cada um multa no limite máximo permitido pela Lei Complementar Estadual 126/2015, que é de R$ 6 milhões.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA procurou os dois bancos para que eles apresentassem posicionamento sobre a decisão do MP-Procon. O Bradesco disse que não vai se pronunciar sobre o assunto. Mas até às 11h30 desta quinta, o Branco do Brasil não tinham respondido.

Estado não é responsável

Na decisão, o promotor José Leonardo Pinto destaca que não é obrigação do Estado fornecer segurança privada no interior e imediações das agências ou em outros estabelecimentos nos quais sejam instalados terminais bancários, uma vez que a responsabilidade primária pela segurança é exclusiva do próprio estabelecimento, não podendo ser transferida ao Estado. “O Estado não presta serviço particular de segurança a instituição financeira, não sendo o policial militar vigilante bancário”. Desse modo, não procede a defesa dos bancos em querer imputar responsabilidade exclusiva do poder público.

Segundo o promotor, nos próximos 15 dias mais quatro grandes bancos deverão ser multados caso não celebrem termo de ajustamento de conduta reconhecendo falhas de segurança com as medidas atualmente adotadas e se comprometendo a adotar medidas suficientes a reduzir consideravelmente as ocorrências. A previsão é que o total de multas ou indenizações aplicadas, ao final do trabalho, deve ultrapassar R$ 20 milhões de reais, dinheiro que deverá ser revertido para fundo difuso de proteção aos direitos do consumidor com vistas ao aprimoramento dos mecanismos de proteção e fiscalização.