Por lei, contrato de temporários não prevê férias remuneradas, diz Estado

Servidores temporários da Educação reclamam por falta de pagamento referente ao mês de janeiro. Segundo Secretaria de Administração, eles não têm direito a 13º nem férias.

Karoline Zilah

Em resposta à reclamação dos servidores temporários da Educação que não vão receber os salários referentes ao mês de janeiro, a assessoria da Secretaria de Administração respondeu que, por lei, os pró-tempores não têm vínculo com o Estado. O anúncio oficial de que as férias não seriam remuneradas foi feito na quarta-feira (2).

Conforme a assessoria de imprensa, o pagamento não será efetuado porque estes servidores não trabalharam o mês correspondente aos salários.

Ainda de acordo com a assessoria, pela Constituição, este tipo de contrato temporários não inclui pagamentos de férias, nem 13º salário.

No entanto, o pagamento do benefício mesmo sem obrigatoriedade já havia se tornado uma prática comum das administrações estaduais anteriores. Por isso, o corte pegou os funcionários de surpresa.

Em entrevista ao JPB 1ª Edição, o governador Ricardo Coutinho (PSB) disse que não poderia responder por erros dos governos anteriores, e que tinha obrigação de cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A presidente da Associação dos Servidores Públicos das Regiões Norte e Nordeste (Asprenne), Thânia Feitosa, informou que os professores e profissionais temporários que se sentirem prejudicados podem entrar com mandados judiciais para assegurar o pagamento. A organização também questiona o desligamento de metade dos pró-tempores da Educação.

Ela visita nesta quinta-feira (3) os deputados estaduais na Assembleia Legislativa e entrega ofícios pedindo apoio aos temporários, ou mesmo a realização de um concurso para a contratação sem supostos privilégios políticos.

Atualizada às 13h37