Procon-JP notifica 39 estabelecimentos por descumprimento da Lei do Troco

Norma proíbe que os comerciantes substituam por mercadorias o troco devido. Vinte e cinco estabelecimentos foram autuados.

Trinta e nove estabelecimentos comerciais de João Pessoa foram notificados pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) por descumprimento à lei municipal 12.622/2013, conhecida como Lei do Troco. A norma proíbe que os comerciantes substituam por mercadorias o troco devido aos consumidores. Desses 39 estabelecimentos, 25 já foram autuados por infração à lei.

O Setor de Fiscalização está visitando as lojas desde o final do mês de julho desse ano para verificar se a Lei do Troco e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estão sendo cumpridos. A lei municipal prevê que os estabelecimentos comerciais são obrigados a restituir, em espécie, o troco integral a que o consumidor tem direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.

Para o secretário do Procon-JP, Helton Renê, o objetivo da fiscalização é garantir o cumprimento da legislação, tanto da Lei do Troco quanto do CDC, que prevê o atendimento das necessidades do consumidor como o respeito à sua dignidade, saúde e segurança e a proteção de seus interesses econômicos.

Ele adianta que a primeira visita dos fiscais teve caráter educativo, informando aos fornecedores sobre a existência da legislação, e dando um prazo para a devida adequação, mas os casos reincidentes foram autuados e estão sujeitos às sanções previstas em lei. “A iniciativa visa incentivar uma melhor relação de consumo através da informação sobre as leis vigentes referentes ao consumo, mas no caso de não haver adequação, os fornecedores de bens e serviços passam a ser autuados.”, esclarece.

“É muito comum o valor ‘quebradinho’ em centavos exposto nos anúncios, até como uma forma de chamar a atenção das pessoas. As pessoas têm que ficar atentas porque se o troco não for devolvido, ou vier em forma de crédito ou outro produto qualquer, a transação se torna é ilegal”, completou Helton.