TJ obriga Estado a convocar aprovados da Polícia Civil

Quarta Câmara do Tribunal de Justiça negou recurso da Procuradoria Geral do Estado e concedeu prazo de 10 dias que concursados sejam chamados e iniciem curso de formação.

Karoline Zilah

O Governo do Estado tem um prazo de dez dias para convocar os aprovados no concurso público da Polícia Civil e nomear aqueles que já tiverem sido classificados no curso de formação. A decisão foi proferida por unanimidade pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça nesta terça-feira (6).

O relator, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, negou o recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, que se posicionava contra a admissão imediata dos concursados. A Quarta Câmara também concedeu um prazo de dez dias para que o Estado cumpra a decisão. O Estado poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado, o órgão ainda não foi notificado sobre a decisão e por isso ainda não poderia se manifestar sobre um possível recurso.

O julgamento desta terça-feira aconteceu em segunda instância. Na primeira decisão ocorrida no dia 4 de março de 2011, o juiz Hermance Gomes, da 4ª Vara da Fazenda, aceitou o pedido do Ministério Público Estadual pela contratação dos candidatos.

O concurso realizado em 2008 oferecia 1.162 vagas para os cargos de delegados, agentes, escrivães, motoristas, peritos, necrotomistas, papiloscopistas e técnicos em perícia.