Novas regras estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente reduziu o número de municípios paraibanos relacionados como integrantes da zona costeira brasileira. A portaria, assinada pelo ministro Romeu Mendes do Carmo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (17). A renovação da lista está prevista em um decreto presidencial de 2014, que prevê a revisão anual dos municípios que pertencem a zona costeira brasileira.
Na nova relação, continuam integrando a relação dos municípios abrangidos pela faixa terrestre da Zona Costeira brasileira as cidades da Baía da Traição, Cabedelo, Conde, João Pessoa, Lucena, Marcação, Mataraca, Pitimbu, Rio Tinto e Santa Rita. Saíram da lista os municípios de Bayeux, Caaporã e Alhandra.
A zona costeira, no território do Estado da Paraíba, é patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de 500 metros de largura, segundo a Constituição estadual, “a partir da preamar de sizígia para o interior do continente, cabendo ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente sua defesa e preservação, na forma da lei”.
Zona Costeira
A Zona Costeira brasileira, conforme Dec. Nº 5300/04, é uma faixa territorial para efeitos de gestão ambiental e, no parágrafo 4º do art. 255 da Constituição Federal, ela é considerada como patrimônio nacional.
A regulamentação dos municípios pertencentes a ela é necessária para concessão de benefícios fiscais e de outras formas de incentivos públicos para projetos na área, além da aprovação de financiamentos com recursos da União, de fontes externas por ela avalizadas ou de entidades de crédito oficiais.