Tributos sobre cigarros, ração, sorvetes e chocolates sobem

No total, as mudanças vão gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 641 milhões neste ano e de R$ 1,069 bilhão em 2017.

A Receita Federal anunciou um aumento da tributação do cigarro e a elevação, a partir de maio, do preço mínimo pelo qual os maços podem ser vendidos no varejo.

Decreto publicado no Diário Oficial da União de ontem também promoveu ajustes na cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que incide sobre chocolate, sorvete e ração de cães e gatos que vão elevar, na prática, a carga tributária desses produtos.
 
No total, as mudanças vão gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 641 milhões neste ano e de R$ 1,069 bilhão em 2017. A alta do IPI do cigarro vai acontecer em duas etapas. A partir de 1º de maio, a parcela variável da taxação vai aumentar de R$ 1,30 para R$ 1,40 por maço. Em dezembro, esse valor passará a R$ 1,50.
 
A parcela variável da taxação, hoje em 9%, vai aumentar também em duas etapas, chegando a 11% em dezembro.
 
Além do aumento da tributação, também foi anunciada uma elevação do preço mínimo do maço, de R$ 4,50 para R$ 5,00, a partir de maio. Segundo a Receita, a medida teve como objetivo coibir a evasão de tributos pela prática predatória de preços.
 
CHOCOLATE E SORVETE
 
A Receita anunciou, ainda, uma alteração na tributação do chocolate, sorvete e fumo picado, únicos produtos em que o IPI a ser pago ainda era fixado em reais por unidade de medida. Com a mudança, os chocolates, que hoje são tributados em R$ 0,09 (chocolate branco), R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo, e os sorvetes, em R$ 0,12 (dois litros) passarão a ficar sujeitos a uma alíquota de 5% sobre o preço de venda.
 
No caso do fumo picado, a alíquota será de 30%.
 
Segundo a Receita, a nova sistemática é considerada "mais transparente e justa" e tem a vantagem de eliminar a necessidade da edição de decretos sucessivos para alterar a taxação diante da correção dos preços no varejo.
 
RAÇÕES
O Fisco deliberou, ainda, que a ração de cães e gatos deverá sempre ficar sujeita a um IPI de 10%, independentemente da quantidade vendida.