TRT libera empresa que teve 25% dos funcionários infectados por Covid

Juiz afirma que protocolo da empresa atende recomendações sanitárias.

Foto: Divulgação
TRT libera empresa que teve 25% dos funcionários infectados por Covid
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu desinterditar a Guaraves, empresa do gênero alimentício onde foram apresentados os primeiros casos de Covid-19 do município de Guarabira. A empresa foi interditada no dia 9 de maio, nesta quarta-feira (27) o TRT a desinterditou mediante a apresentação de medidas de segurança para evitar o contágio dos funcionários pelo novo coronavírus. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), o município de Guarabira possui, até esta quarta, 466 casos confirmados de Covid-19.

Conforme a decisão, do juiz do trabalho Antônio Cavalcante da Costa Neto, a Guaraves informou que desenvolve uma atividade considerada essencial (ramo alimentício), pela qual impacta cerca de 20 mil pessoas. A alegou nulidade no pedido pela desinterdição, já que o relatório técnico foi lavrado por um auditor fiscal, e não pelo Superintendente Regional do Trabalho.

O juiz afirma que o documento foi lavrado por um auditor técnico, e que não foi feita uma dupla visitação, mas alega que há divergência jurisprudencial quanto à legalidade ou não da interdição feito por um auditor. Quase 25% dos trabalhadores da Guaraves testaram positivo para a Covid-19 dos cerca de 200 testados, conforme a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia informou no dia da interdição.

“Houve determinação por parte da empresa para adequação dos procedimentos de Segurança do Trabalho, novas práticas para o transporte de trabalhadores, formas de rastreamento de pessoas infectadas, delimitação das áreas de vivência com redução da circulação, redimensionamento dos vestiários e dos banheiros, ampliação de medidas de higienização”, entre outros, diz o texto.

Para o juiz, o protocolo apresentado pela Guaraves atende às recomendações de medidas de proteção, e a efetividade das ações só podem ocorrer com o retorno das atividades na unidade interditada. A empresa se compromete a cumprir rigorosamente as medidas estabelecidas, e se assim não o fizer, pode voltar a ser interditada.