Lei da meia entrada em eventos culturais e esportivos começa a valer a partir de hoje

A concessão da meia-entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos vendáveis nos eventos. Antes, não havia limite.

Começa a valer nesta terça-feira (1º), a nova lei da meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Quase dois anos depois de sancionada pela presidente Dilma, as novas regras foram regulamentadas e publicadas no Diário Oficial da União do último dia 6 de outubro.

A concessão da meia-entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos vendáveis nos eventos. Antes, não havia limite, mas esse é o número mínimo – o promotor do show poderá aumentar o número de ingressos com o desconto, mas nunca baixá-lo.

Têm direito ao benefício da meia-entrada estudantes, crianças, idosos, portadores de necessidades especiais (e respectivos acompanhantes) e jovens de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 1.576,00). Além disso, os estabelecimentos deverão avisar, "de forma clara, precisa e ostensiva", o total de ingressos disponíveis para meia-entrada, tudo sob normas do Decreto nº 8.537.

A lei também estipula que promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com a meia-entrada.