Bancos devem fazer leilão de juro

Portabilidade de crédito entre os bancos foi aprovada ontem pelo Conselho Monetário Nacional; objetivo é incentivar a concorrência.

Os clientes que possuem dívidas em bancos poderão migrar de instituição, caso, por exemplo, as taxas de juros sejam mais vantajosas. Na prática, os clientes poderão trocar uma dívida cara de um banco por uma mais barata de outro concorrente.

A regra da portabilidade de crédito entre os bancos foi aprovada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que, além de permitir os leilões de juros, padronizou os procedimentos e os prazos para as operações de migração de crédito. O objetivo é incentivar a concorrência entre os bancos para que os clientes possam buscar taxas de juros mais atraentes, segundo informou a Agência Brasil.

A partir de 5 de maio de 2014, os bancos que receberem propostas de portabilidade de crédito terão cinco dias para fazer uma contraoferta com taxas menores para segurar o cliente. A regra aprovada vai permitir os leilões de juros, padronizou os procedimentos e os prazos para as operações de migração de crédito.

O CMN determinou ainda o uso obrigatório de sistema eletrônico para comunicar as operações de portabilidade.

Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos, a exigência evita que clientes liquidem as operações antecipadamente e migrem para outros bancos sem fazer a portabilidade, pagando Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) duas vezes.

“Apesar de a portabilidade existir há vários anos [desde 2006], muitas pessoas não sabem dessa condição e simplesmente quitam o empréstimo antecipadamente num banco e abrem um novo financiamento em outra instituição pagando imposto novamente”, explica Odilon. “Nesses casos, não ocorria a portabilidade e o banco de origem nem fazia uma contraproposta porque não sabia por que a operação estava sendo liquidada com antecedência.”

De acordo com o técnico do BC, as novas regras ajudarão a tornar mais transparentes as operações de portabilidade e estimularão a competição entre as instituições financeiras, barateando o crédito. “Essas regras melhoram a vida do cidadão porque, a partir de agora, o cliente tem melhores condições de escolher as melhores taxas. Isso melhora a formação de preços e reduz o spread”, explicou.

DESDE 2006

Desde 2006, os clientes podem fazer operações de portabilidade, em que quitam o financiamento no banco de origem e migram para uma instituição que cobra juros menores. A transferência ocorre sem pagamento de impostos nem cobrança de qualquer custo para o mutuário. O prazo e o valor do financiamento original são mantidos.

“Antes só existia uma regra. Os bancos tinham de transferir as operações de crédito sem custo para o consumidor, mas, até agora, a forma de migração não era padronizada. Muitas vezes, a comunicação entre os bancos não era registrada porque o próprio cliente se encarregava de renegociar a dívida e não fazia a portabilidade”, disse Odilon.

Se o cliente optar pela troca de banco, será proibido cobrar dele os custos da transferência. Somente a taxa de juros pode ser alterada: devem ser mantidos prazo e valor da operação original.

Ainda segundo o Banco Central, as instituições financeiras das quais os clientes estão saindo terão até um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas, como saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, entre outras. Também terão cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente.

A transferência dos recursos terá de ser feita por meio de TED. Para realizá-la, será obrigatório o uso de sistemas eletrônicos.