Bolsa Família é pago a beneficiários com NIS final 8 nesta sexta (24)

Pagamentos do mês de fevereiro podem ser feitos até o dia 28 para beneficiário do Bolsa Família.

Cartão do Bolsa Família. (Foto: Divulgação/MDS).

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (24) a parcela de fevereiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 8. As datas seguirão o modelo do Auxílio Brasil, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.

Atualmente, o valor mínimo transferido aos cidadãos é de R$ 600 e a média para cada núcleo familiar é de R$ 614,21.

As parcelas mensais ficam disponíveis para saque por 120 dias após a data indicada no calendário.

Bolsa Família é pago a beneficiários com NIS final 8 nesta sexta (24)
Calendário de pagamento do Bolsa Família em 2023 – Foto: Ministério da Cidadania

Dúvidas sobre o pagamento

Em caso de dúvidas, há três canais de atendimento. O número 121, do Ministério da Cidadania, reúne informações e é a central para denúncias.

O número 111 é o canal de Atendimento ao Cidadão da Caixa Econômica Federal, e congrega informações sobre o cartão e o saque do benefício.

Também é possível acompanhar as principais informações sobre o benefício pelo aplicativo do programa, da Caixa Econômica Federal, disponível para download gratuito nas lojas virtuais.

Empréstimo consignado do Bolsa Família tem novas regras

O empréstimo consignado do Bolsa Família vai ser retomado com novas regras, de acordo com portaria divulgada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Vale lembrar que o Bolsa Família voltou a dar o nome ao antigo Programa Auxílio Brasil. Em 12 de janeiro, a contratação de novos empréstimos foi suspensa pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de reavaliar a linha de crédito e passar por uma revisão completa.

O novo texto passa a limitar o desconto mensal dos beneficiários a 5%, anteriormente até 40% do benefício poderia ser abatido na folha a cada mês.

Além disso, o número de prestações não vai poder exceder seis parcelas sucessivas e a taxa de juros não vai poder ser superior a 2,5%. Anteriormente, o número de parcelas consecutivas poderia ser até 24.