Caixa publica critérios para portabilidade do FGTS

Possibilidade de transferir dívida de um banco para outro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em março deste ano.

A Caixa Econômica Federal publicou ontem no Diário Oficial da União (DOU) circular com os critérios e procedimentos operacionais para a execução de portabilidade de financiamentos habitacionais de uma instituição financeira para outra que cobre juros menores, concedidos a pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segmento considerado de baixa renda.

Esse nicho envolve financiamentos habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, que contempla imóveis de até R$ 190 mil em regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, e até R$ 170 mil nas demais capitais, como é o caso de João Pessoa.

Essa possibilidade de transferir a dívida de um banco para outro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em março deste ano. No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado resolução sobre a portabilidade de operações de crédito, que entrará em vigor em 5 de maio.

Antes era preciso que o Conselho Curador do FGTS aprovasse a portabilidade para as operações envolvendo o dinheiro do Fundo e, na sequência, edição de ato da Caixa, operadora do FGTS, regulamentado a medida.

Segundo a circular da Caixa, os agentes financeiros do FGTS podem efetuar a portabilidade exclusivamente sob a forma de sub-rogação de dívida, observada a habilitação e o limite de recursos do agente proponente disponível junto ao agente operador do FGTS.

"Na transferência de dívida, a taxa de juros de remuneração do funding FGTS deve permanecer inalterada", diz o texto. "
A taxa de juros será acrescida da taxa de risco de crédito do agente financeiro proponente, na forma da legislação do FGTS", acrescenta.