Decisão judicial impede operadoras de suspender internet móvel

Determinação inclui ainda a aplicação de multa diária de R$ 20 mil para empresas que neguem o serviço aos clientes.

Uma decisão judicial determinou que as operadoras de telefonia móvel que atuam na Paraíba não podem mais suspender os serviços de internet dos consumidores que atingirem o limite pré-estabelecido de suas franquias. A determinação inclui ainda uma aplicação de multa diária de R$ 20 mil para empresas que negarem o serviço a seus clientes em todo o Estado.

O parecer foi apresentado pelo juiz titular do 2º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública de João Pessoa, José Gutemberg Gomes Lacerda, na última quarta-feira (27). A ação que resultou na liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública foi resultado de uma ação coletiva que envolveu os agentes dos Procons estadual, de João Pessoa, Cabedelo e Bayeux contra as operadoras Tim, Oi, Claro e Vivo

“Recebemos diariamente queixas de clientes lesados pelo corte, sem aviso prévio, do acesso à internet após o limite do pacote de dados ser atingido”, explicou a superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti. “As empresas precisam respeitar os consumidores e esse tipo de ação mostra uma total falta de compromisso não somente com o serviço contratado mas com a boa relação da instituição com seus clientes. Quando há a falta de respeito, o poder público precisa intervir”, acrescentou.

Por meio da assessoria de imprensa, a Telefonica Vivo e a Oi informaram que não iriam comentar a decisão judicial. Por sua vez, a Claro infomou que ainda não foi notificada da decisão. A Tim comunicou que que ainda não foi notificada e, por isso, prefere se manifestar apenas depois de conhecer o teor da decisão.