Dez mil donas de casa têm Previdência na PB

Donas de casa estão inseridas no perfil de contribuintes facultativos de baixa renda; PB tinha 10.178 contribuintes neste perfil em 2013.

Poucas donas de casa sabem, mas desde 2011 é possível se tornar contribuinte da Previdência Social pagando apenas 5% do salário mínimo (R$ 36,20), o que garante o direito a várias benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, por invalidez, salário maternidade e auxílio-doença comum.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS), a Paraíba tinha, no ano passado, cerca de 10.178 contribuintes inseridos neste perfil, volume ainda considerado baixo pela gerência executiva de João Pessoa. “Ainda falta conhecimento das pessoas, tanto que este ano, incluímos no Conselho Estadual da Previdência Social ações de educação, chegando perto do estudante de primeiro grau para que eles tenham conhecimento e repassem para os demais”, disse o gerente do INSS de João Pessoa, José Antônio Cavalcanti.

As donas de casa estão inseridas no perfil de contribuintes facultativos de baixa renda e precisam seguir um perfil pré-determinado para ter direito ao benefício. “Ela é considerada facultativa porque paga se quiser. Para pagar a alíquota reduzida, de 5% sobre o salário mínimo, ela não pode ter renda familiar acima de dois salários mínimos ( R$ 1.44,00) e precisa estar cadastrada no CAD Único (Cadastro Único), que é exigência do governo federal para quem é considerado de baixa renda”, explicou José Antônio Cavalcanti.

Para ter direito aos programas sociais, é necessário fazer o cadastro. Em João Pessoa, ele é feito em qualquer um dos 11 Centros de Referência de Assistência Social (Creas), localizados nos bairros Ilha do Bispo, Alto Mateus, Cristo, Cruz das Armas, Gramame, Mandacaru, São José, Padre Zé, Grotão, Mangabeira e Valentina.

A assessora técnica da Diretoria de Assistência Social, da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) de João Pessoa, Zuleide Pereira, explicou o procedimento para entrar no cadastro. “Ele vai ao Crea e preenche os dados. Aconselhamos que o cadastro seja feito preferencialmente por uma mulher, já que será cadastrada a família. Ela deve levar Registro Geral (RG), CPF, comprovante de residência e comprovante de renda familiar. Se ele não tiver nenhum documento de renda, ele só precisa se declarar de baixa renda”.

O gerente-executivo do INSS lembrou que não só as donas de casa podem requerer o benefício, assim como todo aquele que esteja inserido no perfil de baixa renda. “Além da dona de casa, qualquer homem ou estudante acima de 16 anos que estejam desempregados têm direito. O pré-requisito é não ganhar mais que dois salários mínimos”. Se for na área urbana, o contribuinte mulher terá direito a aposentadoria por idade a partir dos 60 anos e o homem 65 anos, ambos com no mínimo 15 anos de anos de contribuição. Já na área rural, o direito é concedido à mulher com mais de 55 anos e ao homem com mais de 60 anos.