Dilma sanciona lei que limita direito de servidor

Lei estabelece que os servidores não terão aposentadoria integral acima do teto.

Em até 30 dias, entrará em vigor o novo regime de previdência para servidores públicos federais. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Além de criar a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), a Lei 12.618/12 estabelece que os servidores federais empossados não terão aposentadoria integral acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é hoje de R$ 3.916,20.

O prazo de um mês para a vigência deste novo modelo é correspondente ao período que o órgão regulador do setor de fundos de pensão no Brasil, a Previc, tem para confirmar a constituição de cada fundo previdenciário. Quando estiverem concretizados, os novos servidores federais passarão a ser incorporados ao Funpresp.

Até lá, quem for nomeado ainda estará sob o atual regime de previdência, ainda em vigor. O Funpresp não atinge os servidores antigos. O objetivo do governo foi diminuir o déficit da Previdência Social, cujo montante deverá atingir neste ano R$ 61 bilhões no setor público.

Caso deseje receber mais ao se aposentar, o servidor poderá contribuir para seu fundo de pensão da Funpresp, com a parcela do salário que superar o teto do INSS. Isto é, o servidor federal passará a ser enquadrado como um trabalhador da iniciativa privada da perspectiva previdenciária.

A lei, no entanto, não foi bem recebida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público Federal no Estado da Paraíba (Sintserf). Segundo o secretário de Administração, finanças e patrimônio, Marconi Alves, a lei privatiza a previdência e os direitos dos trabalhadores ficam submetidos a interesses que não são os melhores para a sociedade. “Outros países já adotaram esta medida e não deu certo. Agora fica difícil tentar reverter a lei, mas as entidades nacionais e estaduais seguirão lutando pelos direitos dos trabalhadores”, enfatizou Marconi.

MUDANÇAS
O atual regime de previdência dos servidores públicos federais garante aos que ingressaram no setor público até 2004 o último salário integral como benefício ao se aposentar, e aqueles que tomaram posse depois de 2005 recebem o equivalente a 80% de uma média dos maiores salários que foram recebidos.

De acordo com a norma sancionada, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, hoje R$ 3.916,20, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%.