Natália Xavier
Os produtos comercializados na Paraíba deverão conter rótulos com a discriminação dos valores dos tributos incidentes. Segundo a lei, publicada na sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado, caberá aos fabricantes e aos importadores especificar a incidência de impostos sobre cada item comercializado. A mesma regra será válida também nas empresas de serviços.
A lei, de autoria do deputado Raniery Paulino (PMDB), dá o prazo de 180 dias para que as empresas se ajustem à novidade. "A população precisa saber a carga tributária que existe nos produtos", justifica.
Para o professor de pós-graduação em gestão tributária João Dantas, a lei terá muitas dificuldades de ser efetivada na prática. “A ideia é louvável, entretanto a aplicabilidade é duvidosa. Será difícil os produtos saírem da fábrica de outros estados apenas para a Paraíba com rótulo especificando os tributos em cadeia" , frisa.