Espera em banco pode gerar indenização

Consumidor que esperar mais de 35 minutos na fila do banco para ser atendido pode entrar na Justiça pedindo indenização.

A partir de agora o consumidor que esperar mais de 35 minutos na fila do banco para ser atendido pode entrar na Justiça pedindo à instituição financeira indenização de 30 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba) que equivale este mês a um valor de R$ 1.145.

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) notificou, ontem, todas as superintendências dos bancos que atuam na capital paraibana para dar ciência aos seus responsáveis sobre a legislação que trata sobre estes direitos do consumidor.

No alerta, o Procon-JP citou a Lei Estadual 10.323/2014, que dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos usuários que forem atendidos além do tempo disciplinado pela Lei municipal 8.744/1998 (Lei das Filas).

De acordo com Renê, a legislação prevê o atendimento em até 20 minutos em dias normais, 30 minutos em feriados e 35 minutos em dias de pagamentos como da Prefeitura e Estado.

“Ontem as superintendências já tomaram ciência da Lei. Agora estamos à disposição dos consumidores que podem procurar os juizados especiais ou a Justiça Comum”, frisou Renê.

Segundo o Procon-JP, a lei estadual dispõe que os bancos ficam obrigados a indenizarem os usuários quando forem atendidos além do limite máximo de tempo de espera previsto em lei municipal ou estadual. Helton Renê orienta o consumidor que se sentir prejudicado pela demora no atendimento, que, de posse da senha autenticada e devolvida pelo caixa, comunique o fato ao gerente da instituição financeira ou a qualquer outro funcionário designado para receber a reclamação, e solicite o pagamento da indenização, que deverá ser feito no prazo máximo de 48 horas. “Se não resolver o caso no banco, deve acionar imediatamente o Procon-JP”, orientou Helton Renê.

COMO FAZER

O art. 2º estabelece que as instituições bancárias deverão emitir uma senha de atendimento para usuário onde registre o seu horário de chegada, que será devolvida ao cliente após o encerramento do atendimento, devidamente autenticada pelo caixa. Essa senha dirá quanto tempo o consumidor passou no banco para ser atendido.

“Antigamente, quando o usuário se sentia prejudicado pela demora no atendimento no banco e procurava a Justiça, cabia a cada magistrado aprovar ou não a indenização. Agora é lei e o direito do consumidor tem que ser cumprido”, afirmou o secretário municipal de proteção e defesa do consumidor, Helton Renê.

VALOR DE INDENIZAÇÃO

O Procon-JP comunicou que o valor da indenização determinado na lei estadual será equivalente a 30 UFR-PB vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário excedente ao limite máximo de tempo de espera.

Segundo o secretário, além da indenização para os consumidores, como prevê a lei estadual, existem as sanções previstas no Decreto Federal 2.181, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até a suspensão da atividade bancária a partir da quinta reincidência.