Governo prorroga contratos de concessionárias de energia

Autorização de prorrogação pode ser feita pelo prazo de até 30 anos para hidrelétricas, transmissã e distribuição; e até 20 anos para termelétricas.

O Governo autorizou as concessionárias de energia elétrica a prorrogarem por mais 30 anos os seus contratos. A prorrogação poderá ser feita, uma única vez, pelo prazo máximo de até 30 anos para hidrelétricas, transmissão e distribuição, e até 20 anos para termelétricas.

Na geração, são 20 contratos de concessão, com prazos de vencimento entre 2015 e 2017, totalizando 22 mil megawatts, equivalentes a cerca de 20% do parque gerador. Na transmissão, são 9 contratos, com prazos de vencimento em 2015, totalizando 85 mil quilômetros, representando 67% da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). No caso da distribuição, são 44 contratos, com prazos de vencimentos entre 2015 e 2016, representando 35% do mercado consumidor.

Lobão explicou que a prorrogação poderá ser antecipada em no máximo 3 anos, para que seus efeitos e benefícios ao consumidor sejam atingidos a partir de 2013. “Essa decisão proporciona segurança operacional, indispensável para que o país se desenvolva sem sobressaltos. Evitam-se, assim, riscos ao sistema elétrico em decorrência da troca da operação de uma capacidade representativa do parque gerador e de um sistema de transmissão de dimensões continentais”, disse. “Com a antecipação da renovação e com os ativos já amortizados, essas unidades vão disponibilizar uma energia muito mais barata.

E esse ganho, senhoras e senhores, estará sendo transferido para todos os consumidores brasileiros”, declarou Lobão. Essas concessões terão seus prazos vincendos a partir de 2015, pois a Lei nº 9.074, de 1995, permitiu a prorrogação delas pelo prazo de até 20 anos, a contar de 8 de julho de 1995.