ICMS pode ser pago sem juros e multa

Empresas têm até 30 de março para fazer recolhimento do imposto referente ao intervalo de setembro a novembro, com dispensa de juros e multas.

As empresas paraibanas têm 30 dias para efetuar o recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com dispensa de juros e multas de mora, referente ao período de setembro a novembro de 2011.

Na última semana, o Governo do Estado publicou a Medida Provisória de nº 189, que concedeu o benefício do cancelamento de juros e multa até o dia 30 deste mês. Para as empresas receberem o benefício elas terão de pagar integralmente o ICMS devido, em moeda corrente, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAR), modelo 1.

A MP não fixou um valor mínimo para o recolhimento do tributo e para que a empresa tenha direito à dispensa de juros e multa.

O secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, revela que a medida foi uma solicitação das entidades da classe empresarial que tiveram dificuldades de honrar com o recolhimento do ICMS no período da paralisação dos auditores fiscais, no ano passado.

“O nosso objetivo foi regularizar a situação das empresas com o principal tributo do Estado, responsável por 95% da arrecadação própria. Por isso, considero importante que os contribuintes que estão com imposto a pagar aproveitem este mês para ficar em dia com o Fisco Estadual”, frisou o secretário Marialvo.

Já a Portaria nº 52, publicada no último sábado (25 de fevereiro) no DOE, determina que a dispensa de juros e multa de mora, no período de setembro a novembro do ano passado, somente serão concedidos aos contribuintes que não tiveram auto de infração ou representação fiscal, inclusive os concernentes a parcelamentos vencidos entre 25 de outubro e 25 de novembro de 2011.